Por Flavio Marques*

De acordo com a decisão, o município foi
cobrado para esclarecer despesas executadas não pactuadas de aquisição
de equipamentos e em outros casos não execução do que fora celebrado. A
atual gestão esclareceu que pontos da cobrança são impossíveis de
responder por falta de repasse de informações e Tabira entrará no
cadastro de Inadimplentes do estado.
A Prefeitura havia solicitado a
indisponibilidade dos bens correspondentes ao convênio (mais de R$ 199
mil), mas a Juíza entendeu ser o montante de pouco mais de R$ 29 mil
razoável, por ser o que gerou o questionamento da Secretaria de Saúde.
Ela destacou que de fato foram feridos
princípios básicos da administração pública, principalmente no tocante à
legalidade e prejuízo ao erário, em razão de irregularidades na
execução do convênio. Foi anexada cópia do parecer da Coordenadoria de
Prestação de Contas da Secretaria de Saúde.
“A aplicação da verba pública estadual
oriunda do convênio possivelmente se deu sem observância dos termos
legais, sendo aplicada de maneira irregular”, destaca a magistrada. O
mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso.
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