O diretor de marketing e sócio da TelexFREE, Carlos Costa, publicou um vídeo com mais um “Plantão Telexfree” nesta sexta-feira(20), em que explica os motivos que levaram a empresa a pedir recuperação judicial (antiga concordata) na Justiça do Espírito Santo.
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No vídeo, Costa afirma que a recuperação  judicial é um “direito à vida da empresa”. O diretor disse, ainda, que  foi levado a essa decisão por três motivos:
O primeiro seria a demora da Justiça do  Acre de julgar o mérito da ação movida pelo Ministério Público do  Estado, que determinou, em junho, a suspensão das atividades da empresa e  passou a investiga-la por suposta prática de pirâmide financeira.
O segundo seria uma suposta  intransigência da Justiça do Acre em relação a qualquer acordo. Costa  afirma, no vídeo, que o único acordo que os procuradores aceitariam  seria a devolução do dinheiro dos divulgadores e “o extermínio da  empresa”.
O último motivo seria a “distorção dos  divulgadores”. O diretor afirma que os divulgadores da TelexFREE estão  sendo mal interpretados por muitos, sendo chamados de “consumidores”,  “funcionários” e “criminosos”.
Pressa
 
Segundo Costa, a partir do momento que a  Justiça do Espírito Santo aceitar o pedido de recuperação judicial, a  TelexFREE terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação. Ele  afirmou, porém, que a empresa “vai surpreender a todos e abreviar todos  esses prazos”.
Uma vez aprovado o plano, Costa garantiu  que todos os divulgadores que ainda têm algum dinheiro a receber da  TelexFREE vão ser pagos, conforme o que o plano estabelecer.
No vídeo, Costa tentou apresentar a  recuperação judicial como algo positivo para a TelexFREE. “Vamos passar a  operar sob os olhos rigorosos da lei, o que será uma maravilha, porque  vamos provar que não temos nada a esconder”, disse.
No vídeo de cerca de oito minutos, Costa voltou a afirmar que a TelexFREE “vai melhorar a vida de muita gente”.
O diretor deixou de tocar, porém, em  pontos importantes de qualquer processo de recuperação judicial. Entre  eles, qual o montante da dívida que motivou o pedido? Quais são as  linhas básicas do plano? Quando e onde será convocada a assembleia de  credores que aprovará ou não o plano? Quem são os credores?
 
 
 
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