Por
Anchieta Santos*
A Juíza Clénya Pereira de Medeiros negou revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de provocar o acidente que matou as estudantes Andreza Thaylane e Rosália Medeiros de Oliveira, quando dirigia um carro comprovadamente alcoolizado, atropelando as duas no final do ano passado na comunidade de Riacho o Gado, Tabira.
Defesa:
A defesa alegou que o pedido de revogação contemplava requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não se justificando a medida cautelar.
Ministério Público:
Mas o Ministério Público opinou por indeferir o pedido, uma vez que não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação. Hebson foi indiciado por duplo homicídio doloso, pois assumiu o risco de matar quando pegou o carro embriagado. Além de indeferir o pedido da defesa de Hebson Thiago a Juíza ainda designou o dia 11 de março às 09h para audiência de instrução e julgamento. Hebson deve ser levado a Júri Popular.
A Juíza Clénya Pereira de Medeiros negou revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de provocar o acidente que matou as estudantes Andreza Thaylane e Rosália Medeiros de Oliveira, quando dirigia um carro comprovadamente alcoolizado, atropelando as duas no final do ano passado na comunidade de Riacho o Gado, Tabira.
Defesa:
A defesa alegou que o pedido de revogação contemplava requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não se justificando a medida cautelar.
Ministério Público:
Mas o Ministério Público opinou por indeferir o pedido, uma vez que não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação. Hebson foi indiciado por duplo homicídio doloso, pois assumiu o risco de matar quando pegou o carro embriagado. Além de indeferir o pedido da defesa de Hebson Thiago a Juíza ainda designou o dia 11 de março às 09h para audiência de instrução e julgamento. Hebson deve ser levado a Júri Popular.
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