TJPE Desembargador Alexandre Assunção
pede condenação de 4 anos e 6 meses do ex-vereador no "caso das notas
frias", mas pedido de vistas adia novamente julgamento.
Deputado Estadual Sílvio Costa Filho (PTB)
Por Jumariana Oliveira*Acusado
de usar notas frias para comprovar as despesas enquanto era vereador do
Recife, o hoje deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB) poderá pegar
quatro anos e seis meses de prisão no regime semiaberto pelo crime de
peculato. O relator do processo, desembargador Alexandre Assunção, pediu
a condenação do parlamentar e fixou uma pena de 30 dias - multa, que
deverá ser corrigida com base no salário mínimo. Caso se confirme a
condenação, o deputado poderá ficar inelegível por oito anos. Após
quatro horas de sessão, o julgamento foi adiado porque o desembargador
Bartolomeu Bueno pediu vistas. A previsão é que o caso volte à pauta na
próxima segunda-feira (24).
Na leitura do seu voto, o
desembargador Alexandre Assunção destacou que Sílvio Costa Filho tinha
conhecimento das notas, pois era ele quem assinava o comprovante dos
gastos. "Como não ter ciência de uma irregularidade cometida 25 vezes?
Como admitir desconhecimento se ele usou a diferença do dinheiro? Diante
das provas, o réu integrava o grande e escandaloso esquema com o
objetivo de apropriar-se do dinheiro público", afirmou. O montante - em
torno de R$ 51 mil - foi restituído aos cofres públicos.
O
revisor do caso, José Fernandes de Lemos, alegou que não há provas
suficientes que comprovem que Sílvio Costa Filho estava diretamente
envolvido no caso. A Procuradoria-Geral do Ministério Público de
Pernambuco deu parecer pela absolvição.
Mesmo com o adiamento,
seis desembargadores revelaram os votos. Os magistrados Agenor Ferreira,
Fausto Campos, Marcos Maggi e Jovaldo Nunes seguiram o parecer do
revisor, que entende que Sílvio Costa Filho deve ser inocentado. Já os
desembargadores Jorge Américo e Luiz Carlos Figueiredo pediram a
condenação do ex-vereador.
Ao final da sessão, a defesa de Sílvio
Costa disse que a punição do relator é "desequilibrada". "O que se
discute é que o vereador não tinha como saber se essas notas eram falsas
ou não. Condenar por suposição porque ele (Sílvio Costa Filho) deveria
ter fiscalizado é um risco muito grande", declarou o advogado Ademar
Rigueira, que ainda lembrou que as notas eram encaminhadas à
Controladoria interna da Câmara. Procurado, o deputado disse que só vai
se pronunciar após a conclusão do julgamento.
Fonte:Associação do Ministério Público de Pernambuco - http://www1.amppe.com.br/
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