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terça-feira, 8 de abril de 2014

Caso Andreza e Rosália: Juíza nega mais uma vez pedido de revogação da prisão de Hebson Thiago


Aconteceu no dia 1º de abril, no Fórum de Tabira, a segunda audiência do caso Andreza e Rosália. Mais uma vez testemunhas foram ouvidas, além do Ministério Público, acusado e defesa. Na ocasião, a defesa solicitou mais uma vez a revogação da prisão de Hebson Thiago Silva Sampaio, informa o Radar do Sertão.
 
Em seu pedido a defesa alegou que “não mais existe razão para continuidade da prisão cautelar do acusado a qual perdura por mais de 90 dias”. O advogado de Thiago, Doutor Alison Ricelli, defende que o acusado tem o direito de responder o processo em liberdade até possível sentença condenatória transitada em julgado e diz que nos autos não há nenhum indício que o réu seja propenso a deliquir.

A defesa ainda apresentou à Juíza um requerimento solicitando a restituição do veículo GM Montana o qual se encontra apreendido desde o dia 6 de janeiro na delegacia de Tabira.

Por sua vez, o representante do Ministério Público, Doutor Bruno da Silva Ramos, disse que a restituição de coisa apreendida “só pode ocorrer quando o bem não interessa mais ao feito e desde que não restem dúvidas a cerca da propriedade do mesmo”. O veículo Montana em questão não está no nome de Thiago e por essa razão, o Promotor solicitou da Juíza o indeferimento do pedido da defesa porque o réu não comprovou ser o proprietário do carro. O mesmo pedido se deu também em relação à revogação da prisão do acusado.

Depois de ouvir defesa e acusação, a Juíza Clenya Pereira de Medeiros, em sua decisão disse que em relação ao pedido de restituição do veículo considera que não restou comprovada a propriedade em nome do acusado e, portanto indeferiu o pedido conforme as razões expostas no parecer do Ministério Público.

Quanto ao pedido da revogação da prisão preventiva, a Juíza entendeu que não houve alteração na situação fática. “Ainda se encontra presente o fundamento da necessidade de garantia da ordem pública a qual foi fundamentada concretamente em razão da gravidade da situação e da comoção social causada na comarca”, disse a Juíza Clenya que indeferiu o pedido da defesa e decidiu por manter a prisão de Hebson Thiago.

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