O Pleno do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) demitiu, por unanimidade, o juiz Ariel Rocha
Soares, da comarca de Tabaporã, no norte de Mato Grosso, acusado de estar
embriagado enquanto exercia suas atividades. A bebida era levada para o
gabinete do juiz por um empregado de um bar que ficava ao lado do fórum. Como
ainda não tem estabilidade de cinco anos, ele não pode ser beneficiado com a
punição de “aposentadoria compulsória”.
O juiz foi denunciado na
corregedoria do TJ pela promotora Roberta Sanches, da comarca de Tabaporã. Além
do uso da bebida, Soares também foi acusado e condenado por morosidade
processual, conduta incompatível com a magistratura e por ter feito
“cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum. A relatora do processo foi a
desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em seu parecer afirmou,
baseada nos depoimentos colhidos pela promotora, que “ficou comprovado que o
juiz se embriagava durante o trabalho”.
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De acordo com os autos do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), testemunhas informaram que por
diversas vezes chegavam sentir o “cheiro de álcool” no hálito do juiz. Uma das
testemunhas disse que uma vez se negou a participar de uma audiência que o juiz
estava bêbado e constrangendo as partes. O depoimento mais contundente foi
dessa estagiária que declarou nos autos: “ele estava de óculos escuros, começou
fazer gracinhas com uma das partes”. O juiz começou a “zoar” uma testemunha
quando falou: “e ai seu fulano, esse seu cabelo hein”?
De acordo com os autos,
Soares realizou “cavalos-de-pau” no estacionamento do fórum gerando pânico nos
servidores. Em sua defesa o juiz disse que havia comprado um carro novo mas não
sabia dá cavalo-de-pau e afirmou que “deu apenas uma derrapada”. Com relação à
demora em decisões, nos autos do PAD ainda consta que o juiz demorou meses para
julgar causas urgentes como pedidos de liminares e questões de busca e
apreensão. “O magistrado demorou dois meses para julgar uma liminar, e quatro
meses para julgar outros casos de processos prioritários”, afirma a relatora.
De acordo com assessores, o juiz pode recorrer, mas afastado. Procurado pelos
telefones disponibilizados pelo fórum, o juiz Soares não foi localizado.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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