A Eletrobrás enviou ao
mercado um comunicado informando que a Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco (Chesf) tem a receber R$ 1,1 bilhão sobre os ativos da transmissão
(que incluem as linhas e as substações) existentes em 31 de maio de 2000. O
recebimento desses recursos são para compensar o patrimônio que a Chesf perdeu
em decorrência da Medida Provisória 579. A iniciativa fez com a que a Chesf
passasse uma parte dos ativos (investimentos já realizados) da empresa para o
governo federal em troca da prorrogação das concessões das hidrelétricas, que
venciam em 2015. A Eletrobrás é a dona da Chesf.
A MP 579 depois se
transformou na lei 12.783/13 e é quase sinônimo de piada no setor elétrico.
Isso por que o seu objetivo era diminuir o preço de venda da energia gerada por
algumas estatais, como a Chesf, e fazer baixar em 16% a conta de luz de todos
os brasileiros. O governo federal só esqueceu que o Brasil é um País que
depende das chuvas para ter energia. Não choveu, o preço da energia disparou e
o consumidor voltou a pagar mais. Na época, o preço da energia vendida pela
Chesf teve uma redução de 56%, o que fez a empresa implantar um programa de
redução de despesas e de pessoal.
O pagamento desses ativos
seria para compensar a queda da receita e fazer com que a Chesf tivesse
recursos para continuar seus investimentos.
O laudo que aponta que a
estatal tem R$ 1,1 bilhão a receber foi elaborado pela Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores. Ao ser procurada ontem pela reportagem do JC, a assessoria de
imprensa da Chesf informou que, por ser uma empresa de capital aberto, tem que
atender ás regras estabelecidas pelo mercado e, por isso, não pode se
pronunciar sobre o referido assunto até o próximo dia 27, quando deve ser
publicado o balanço da empresa do ano passado.
A compra desses ativos
pelo governo foi bastante criticado por técnicos do setor. Eles alegam que o
governo federal adquiriu esse patrimônio por um preço muito mais baixo do que
os seus valores de mercado, com a finalidade de desestruturar a Chesf.
Agora, a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) deverá aprovar o laudo, no prazo de cinco meses,
para que o valor chegue à estatal. A apresentação do laudo é uma das exigências
da lei 12.783/2013.
Fonte:
Caderno de Economia – Jornal do Comercio.
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