A Comissão de Justiça
aprovou, nesta terça (24 de março), projeto
de lei que estabelece em 1.917 reais o valor mínimo nominal da remuneração dos
professores da Rede Estadual. A proposição é de autoria do Poder Executivo
e busca adequar o salário dos profissionais à Lei do Piso Nacional do Ensino
Básico.
Conforme a proposta, a
regra vale para as carreiras de professor com Licenciatura Plena e com formação
em Magistério, desde que o educador não tenha habilitação específica e cumpra
jornada de trabalho de 200 horas-aula no Ensino Fundamental ou Ensino Médio. O
pagamento será retroativo a janeiro.
A aprovação da matéria
recebeu cinco votos a favor e três contra. Os deputados Romário Dias e Sílvio
Costa Filho, do PTB, e Teresa Leitão, do PT, sugeriram o adiamento da votação
para aguardar o resultado de reunião agendada para a próxima segunda (30) entre
o Governo do Estado e a categoria. Já os demais integrantes do colegiado
entenderam que a apreciação do projeto por uma das Comissões da Casa não impede
futuras emendas ao texto, nem a edição de outras leis que resultem das
negociações para estruturação da carreira.
O relator da proposta na
Comissão de Justiça, deputado Ângelo
Ferreira, do PSB, explicou que o projeto procura apenas resolver a situação
dos professores que estão abaixo do piso no Estado.
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