Por
Fausto Macedo e Julia Affonso*
O Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA) recorreu da decisão da Justiça Federal no Estado
que colocou em liberdade Lidiane Rocha, ex-prefeita de Bom Jardim, município
situado a 230 quilômetros da capital São Luís. A Procuradoria da República
afirma que 'Lidiane e seu grupo possuem grande capacidade de coagir
testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução'. Investigação da Polícia
Federal atribui à ex-prefeita desvios de R$ 15 milhões da verba de merenda
escolar durante sua gestão. Segundo a Procuradoria, testemunhas 'têm medo de
colaborar em razão de ameaças'.
Lidiane teve a prisão
decretada em 20 de agosto. Ela ficou foragida 39 dias. Durante o período em que
permaneceu escondida, Lidiane foi cassada pela Câmara dos vereadores de Bom
Jardim. Acuada, acabou se entregando à Polícia Federal no final de setembro. Na
última sexta-feira, 9, o juiz federal José Magno Linhares mandou soltar a
ex-prefeita, com tornozeleira eletrônica. Em sua decisão, o juiz disse que 'não
é Hércules'.
O juiz assinalou que os
fundamentos que levaram ao decreto da prisão preventiva da ex-prefeita não
existiam mais, 'uma vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane deixou de
exercer o cargo de prefeita e os outros dois investigados - Humberto Dantas dos
Santos e Antônio Gomes Cesarino -, foram exonerados, o que resultou na
restrição de acesso do grupo à prefeitura, 'afastando a possibilidade de
destruição de provas e coação de testemunhas'.
Vaidosa, 25 anos, Lidiane
exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de
40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Bom
Jardim fica no interior maranhense. A cidade vive um clima de revolta desde que
surgiram as denúncias sobre a gestão e o comportamento de Lidiane.
Quanto ao período de 39
dias em que a ex-prefeita ficou foragida, o juiz anotou que Lidiane se
apresentou espontaneamente à Justiça.
"O
poder de coação do grupo (de Lidiane) às testemunhas não se dava em razão do
cargo ocupado por ela, mas em virtude do poder econômico e político que o grupo
possui no município", sustenta o Ministério Público Federal. "Dessa
forma, a ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande
capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução, que,
de acordo com as investigações, têm medo de colaborar, pois estão sendo
ameaçadas."
Sobre a suposta
espontaneidade na apresentação da ex-prefeita à Justiça, o Ministério Público
Federal atesta que Lidiane 'esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após
ter certeza que seria recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de
uma prisão especial, da qual não tinha direito, não caracterizando, portanto,
uma situação de apresentação espontânea'. Na decisão publicada no dia 10 de
outubro, o juiz questionou o fato de o Ministério Público Federal ainda não ter
denunciado a ex-prefeita. Para o MPF houve 'um possível equívoco'.
"De fato, o inquérito
policial foi relatado no dia 17 de setembro de 2015, porém, até o momento, o
Ministério Público Federal no Maranhão não recebeu os autos, o que
impossibilita o oferecimento de denúncia", afirma a Procuradoria.
"Tal informação pode
ser verificada facilmente no site da Justiça Federal, no qual consta que no dia
9 de outubro os autos do inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (Brasília), aguardando o cumprimento da decisão que
determinou o declínio do caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça
Federal do Maranhão."
Fonte:
Estadão
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