A Lei nº 12.527/2011
regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma
entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a
qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o
recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três
Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos
Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos
também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento
e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei
de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.

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