Nill Júnior
O Juiz da Comarca de Tabira, Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, recebeu,
em 08 de junho de 2016, a denúncia criminal (Processo nº 0000870-83.2015.8.17.1420) promovida pelo Ministério
Público de Pernambuco contra o ex-prefeito Dinca Brandino, que o acusa de
ter cometido os crimes do art. 312 do Código Penal (peculato-desvio) e do art.
89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação). A denúncia foi
encaminhada esta tarde ao blog.
O indício de crie foi verificado
pelo Tribunal de Contas do Estado através do julgamento do Proc. TC nº 0570065-6, relativo ao exercício financeiro de 2004. Narra
à denúncia que o ex-gestor teria desviado dos cofres públicos valores
expressivos, pois deixou de aplicar os recursos financeiros corretos na área de
educação, extrapolando o limite com gastos de pessoal, além de ter fraudado
diversas licitações.
Indica ainda a peça
acusatória que o ex-prefeito teria adquirido materiais de construção e peças
para veículos sem a realização de licitação, o que causou um dano ao erário de
R$ 161.153,60 (cento e sessenta e um mil, cento e cinqüenta e três reais e
sessenta centavos).
Noutro texto da denúncia,
acusa o MP do ex-prefeito ter se beneficiado com o dinheiro público ao pagar
churrascos e bebidas alcoólicas na Churrascaria O Mourão, além de ter comprado
frangos para sua residência através do empenho nº 3307 da Secretaria de
Assistência Social, comandada a época pela sua esposa Nicinha Brandino, hoje
candidata à Prefeitura. Registre-se, Nicinha não é ré ou denunciada na ação,
pois Secretária de Assistência Social não tem status de ordenadora de despesa,
apesar de ter passado por ela a operação questionada.
Aponta, ainda, pagamento de produtos constantes em notas fiscais diferentes dos recibos emitidos para a prefeitura. As penas previstas para os crimes imputados ao ex-prefeito chegam a 12 (doze) anos de reclusão.
Aponta, ainda, pagamento de produtos constantes em notas fiscais diferentes dos recibos emitidos para a prefeitura. As penas previstas para os crimes imputados ao ex-prefeito chegam a 12 (doze) anos de reclusão.
Com a decisão do Juiz, o ex-prefeito passa agora a condição de réu e deverá responder a ação penal. Inclusive, segundo a informação passada ao blog, Dinca perdeu a condição de réu primário.
Fonte: www.tabirahoje.com.br
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