A decisão do Senado
Federal de sancionar a lei 13.362/2016 que altera regras para remanejar o
orçamento (www12.senado.leg.br) cria elementos concretos para a anulação do
impeachment.
Dois dias após a
condenação de Dilma Rousseff por suposto crime administrativo - pela assinatura
de decretos orçamentários -, o Senado flexibilizou as regras para abertura de
créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso.
Na legislação penal vale o
princípio de que a nova lei mais benéfica apaga a pena do réu. Denomina-se de
"abolitio criminis", retroagindo quando em benefício do réu.
Se a defesa de Dilma
apresentar essa questão ao Supremo, deixará o Supremo e o governo em maus
lençóis. O Supremo, pelo fato de não ter como não reconhecer o princípio legal;
o governo por ter dado atestado de inocência à ex-presidente.
Se o país vivesse a plena democracia, o impeachment cairia na mesma hora. É a hora da verdade para o Supremo.
Se o país vivesse a plena democracia, o impeachment cairia na mesma hora. É a hora da verdade para o Supremo.
Sancionada Lei que altera
regras para remanejar Orçamento
Foi sancionada e publicada
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que
modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade
de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já
prevista na lei orçamentária.
Segundo o consultor de
Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino, a medida foi proposta ainda pelo
governo Dilma Rousseff e visa aperfeiçoar a legislação.
— A lei mantém a exigência
de que os créditos estejam dentro da meta de superátiv primário estabelecida
para o exercício — esclareceu.
A lei, cuja origem é o
Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16,aprovado pelo Congresso em 23 de
agosto, autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma
despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor
de outra. Atualmente, o remanejamento entre as despesas é restrito a 10% do
valor, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016).
O governo alega que a mudança
torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações
mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na
apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei
orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos
incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução
obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os
recursos para outras áreas de seu interesse.
Cargos
Na Comissão Mista de
Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado
Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na CMO também modifica a
lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que
poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou
6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3
viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só
traz autorização para provimento de 161 cargos.
O aumento do número de
admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da
Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados
na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindica
os cargos, alega que o custo derivado das contratações já está contemplado no
orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de gastos.
(Texto atualizado às 19h54
com esclarecimentos da Consultoria de Orçamento do Senado)
Com informações da Agência
Câmara
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