O consumidor de Pernambuco
pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com
o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que o governo do estado inclui duas
taxas federais na base de cálculo para aplicar o Imposto Sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que o imposto estadual, que
incide sobre produtos, estaria sendo cobrado sobre a energia, acrescida das
taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).
A dinâmica se configura
uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou
pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a
restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado
irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai
gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3
milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.
Outro exemplo de vitória
na Justiça estadual é o Centro de Estudos Fernando Beltrão. De acordo com o
sócio do cursinho, Júnior Beltrão, é um erro a cobrança por parte do estado e a
correção é importante por questão de Justiça.
“Não tem o menor
cabimento a gente ter uma tributação nas alturas, de todos os lados, e ainda
ter que pagar imposto sobre um outro tributo. Não existe”, destacou.
Com o ajuste no cálculo, a
conta dele vai cair R$ 1,7 mil por mês e ainda terá direito a uma restituição
de R$ 98 mil, referente aos últimos cinco anos.
“Eu já tenho
empresa há 30 anos e, conversando com o jurídico, descobri que paguei errado
esse tempo todo. A revisão do cálculo é uma correção de injustiça. Já que só dá
para recuperar parte do que paguei errado. Vai valer para o futuro”, pontua.
O advogado da causa é Lucas
Braga, especialista em direito tributário do escritório Braga Advogados. Ele
explica que a tributação do estado não pode incidir sobre toda a operação.
“A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), firmada em
2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da tarifa de energia a
demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão fora disso, porque
são tributos federais para a União investir no próprio sistema. Não se pode
aplicar um tributo sobre elas”, explicou.
Braga afirma que o trâmite
agora segue justamente para o STJ, que já tem entendimento da ilegalidade e já
julga irregular a cobrança em outros estados.
“É notório o
entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará ser corrigido,
além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais recurso, o
reembolso do governo pode ser com compensação, no caso de quem paga ICMS”,
complementou.
A Secretaria da Fazenda de
Pernambuco respondeu por nota que “entende que o preço da energia consumida é
um todo indissociável, que reflete, única e integralmente, o preço da operação
final de entrega da mercadoria. Não há de se falar, portanto, em ilegalidade na
inclusão dos valores cobrados pela transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de
energia elétrica na base de cálculo do ICMS”.
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