Clarice
Maria de Andrade foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo
Seabra/O Liberal)
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu proibir a juíza Clarice Maria de Andrade de atuar como
magistrada por pelo menos dois anos. Apontada como responsável pela manutenção
da prisão de uma adolescente de 15 anos em uma cela masculina na delegacia de
polícia de Abaetetuba, nordeste do Pará, Clarice sofreu pena de disponibilidade
e, embora não possa trabalhar, receberá salário proporcional ao tempo de
serviço. O G1 tentou contato com a juíza, mas não obteve resposta.
O caso ocorreu em novembro
de 2007. Segundo os autos, a juíza recebeu um ofício da polícia pedindo “em caráter de urgência” a transferência da
menina, já que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência
por parte dos demais”. De acordo com o CNJ, a juíza só solicitou a
transferência da menina 20 dias após o comunicado, e durante este intervalo a
adolescente sofreu abusos, maus tratos e tortura nas mãos de quase 30 detentos.
Esta é a segunda vez que o
CNJ decide punir Clarice. Em 2010 o conselho havia determinado a aposentadoria
compulsória da juíza, mas a decisão acabou revista pelo Supremo Tribunal
Federal dois anos depois.
CNJ
aplicou pena de disponibilidade à magistrada paraense Clarice Maria de Andrade
(Foto: Divulgação / CNJ)
De acordo com o CNJ, a
maioria dos conselheiros seguiu o voto de Arnaldo Hossepian, relator do
processo administrativo que julga a conduta da magistrada. Segundo ele, a
demora na comunicação da situação vivida pela adolescente deixou evidente
"a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações
funcionais".
Ainda segundo o CNJ,
Clarice Maria de Andrade alegou, na sua defesa, que delegou ao diretor da
secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o
que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por
perícia feita no computador da serventia.
“Não é admissível que,
diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo
cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a
magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente
delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias
formais", disse o relator.
Associação dos Magistrados
do Brasil
A Associação dos
Magistrados do Brasil (AMB) informou que vai recorrer da sentença imposta pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza Clarice Maria de
Andrade a penas de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão
e equivocada, pois entende que a responsabilidade do fato cabe tão somente o
Poder Executivo.
Veja, abaixo, a nota da
Associação dos Magistrados do Brasil na integra:
"A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à
magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB
considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para
que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão
somente ao Poder Executivo.
Em
2010, a AMB recorreu à Suprema Corte contra a pena de aposentadoria compulsória
determinada pelo Conselho à época, por entender que não cabe a qualquer
magistrado acompanhar as circunstâncias do cumprimento de ordem de prisão. O
Supremo entendeu que não havia provas contra a magistrada e determinou que a
pena fosse revista.
Mais
uma vez, o CNJ que tem o relevante papel de julgar com isenção a atuação dos
juízes se mostrou vulnerável ao clamor da opinião pública ao determinar uma
condenação de maneira desproporcional e injusta diante das circunstancias
precárias que enfrentava a juíza na jurisdição, sem considerar as realidades e
dificuldades enfrentadas pelos magistrados de norte a sul do País,
responsabilizando-a diante da omissão e do caos onde se encontra o Sistema
Carcerário Brasileiro.
A
AMB tem entre suas atribuições a irrestrita defesa da magistratura e o dever
estatutário de representar judicial e extrajudicialmente os direitos de
qualquer um de seus associados. Especialmente neste caso, atuaremos para
garantir a isenção e o pleno julgamento sem ser alvo de quaisquer pressões internas
ou externas.
João
Ricardo Costa - Presidente da AMB"
As informações são Do G1 PA
As informações são Do G1 PA
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