
O Núcleo de Atos de
Pessoal (NAP) desta Corte de Contas, por meio de sua Gerência de Controle de
Pessoal (GECP), deflagrou uma auditoria que está sendo realizada por meio de
testes na base de dados do sistema Sagres Pessoal (Estado e municípios), cujo
objetivo é identificar acúmulos ilegais de vínculos públicos, sendo certo que,
na fase inicial de tal trabalho, adotou-se como critério o acúmulo de cinco ou
mais vínculos com a Administração Pública. Dentre os casos identificados pela
área técnica desta Corte de Contas em face de retro referida auditoria, está o
do médico Eduardo Jerônimo Leite Alves de Oliveira, o qual manteve, no período
auditado, 5 (cinco) vínculos, a saber: com a Secretaria de Saúde de Pernambuco
e com as Prefeituras Municipais de São José do Egito, de Sertânia, de Tabira e
de Solidão, este último motivador da formalização do presente feito.
A Segunda Câmara
acompanhou o voto do relator (Marcos Loreto) e julgou IRREGULAR o objeto da
presente Auditoria Especial, imputando um débito solidário no valor de R$
20.449,95 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco
centavos) à MARIA APARECIDA VICENTE OLIVEIRA CALDAS, então prefeita municipal,
e ao Sr. EDUARDO JERÔNIMO LEITE ALVES DE OLIVEIRA, valor esse que deverá ser
atualizado monetariamente. Não o fazendo, que seja extraída a respectiva
Certidão de Débito e encaminhada à Administração do Município, que deverá
inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de
responsabilidade.
Outrossim, de acordo com o
relator, com base no disposto nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual n
o 12.600/2004, votou que se expeça à atual Administração do Município de
Solidão a recomendação e a determinação adiante postas:
- melhorar os controles
internos para que haja uma regular fiscalização da efetiva prestação de serviço
dos profissionais contratados, assim como impedir a admissão de servidores que
já possuem dois vínculos com a Administração Pública; e – instaurar processo
administrativo com vistas a apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos por
parte do servidor EDUARDO JERÔNIMO LEITE ALVES DE OLIVEIRA. AOnline
Fonte:tabiraemdebate.com.br
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