A proposta de autoria do
Poder Executivo que dispensa multa e juros nos débitos de proprietários de
motocicletas, ciclomotores e motonetas com o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) foi aprovada pela Comissão de Finanças, nesta quarta
(6). O Projeto de Lei de nº 1735/2017 define que o benefício só ocorrerá para
os contribuintes que façam o pagamento
do imposto devido à vista, e que não tenham recebido notificação de
débito enviada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo o texto aprovado, pagamento com dispensa dos encargos poderá
ser feito até o dia 28 de dezembro deste ano. O líder do Governo na Alepe,
Isaltino Nascimento (PSB), informou que o prazo para pagamento pode ser
estendido até 31 de janeiro de 2018, mediante decreto do Governo. “Como há um
quantitativo significativo de pessoas com dívidas de IPVA relativas a
motocicletas, nós deveremos aumentar a arrecadação com a medida”, explicou.
Henrique Queiroz (PR), relator do projeto na comissão, ressaltou que a
iniciativa “tem uma importância social enorme, pois evita que as pessoas andem
na ilegalidade, fugindo da fiscalização”, declarou.
Outras três propostas
aprovadas na reunião alteraram a legislação relativa à cobrança de ICMS. “Todas
as mudanças foram discutidas com os segmentos econômicos envolvidos. Elas
atualizam a legislação referente ao crédito presumido, para evitar que esse
benefício seja utilizado por empresas que estão formalmente constituídas em
Pernambuco mas não geram nenhum emprego aqui”, explicou Isaltino Nascimento.
O Projeto de Lei nº
1722/2017 modifica a sistemática de tributação de operações realizadas por
atacadistas de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de
artigos de escritório e papelaria e de bebidas. Já o projeto de nº 1736/2017
estabelece exigências e faz ajustes nos benefícios fiscais relativos à venda de
maçã, pera, gesso, leite e queijo coalho e de manteiga artesanais para outros
Estados.
As mudanças excluem a
possibilidade de produtos importados receberem esses benefícios. Por fim, a
proposição de nº 1743/2017 traz uma regra definidora para cobrança de ICMS nas
transferências realizadas entre o estabelecimento industrial beneficiário de
incentivos fiscais e filiais responsáveis pela distribuição dos produtos, entre
outras alterações.
A deputada Priscila Krause
(DEM) se absteve de votar o Projeto de Lei nº 1722/2017 e deu voto contrário à
proposta de nº 1743/2017. Confira as matérias aprovadas na Ordem do Dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário