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sábado, 9 de dezembro de 2017

Anistia de juros e multa no IPVA de motos recebe aval da Comissão de Finanças


A proposta de autoria do Poder Executivo que dispensa multa e juros nos débitos de proprietários de motocicletas, ciclomotores e motonetas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi aprovada pela Comissão de Finanças, nesta quarta (6). O Projeto de Lei de nº 1735/2017 define que o benefício só ocorrerá para os contribuintes que façam o pagamento  do imposto devido à vista, e que não tenham recebido notificação de débito enviada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo o texto aprovado,  pagamento com dispensa dos encargos poderá ser feito até o dia 28 de dezembro deste ano. O líder do Governo na Alepe, Isaltino Nascimento (PSB), informou que o prazo para pagamento pode ser estendido até 31 de janeiro de 2018, mediante decreto do Governo. “Como há um quantitativo significativo de pessoas com dívidas de IPVA relativas a motocicletas, nós deveremos aumentar a arrecadação com a medida”, explicou. Henrique Queiroz (PR), relator do projeto na comissão, ressaltou que a iniciativa “tem uma importância social enorme, pois evita que as pessoas andem na ilegalidade, fugindo da fiscalização”, declarou.

Outras três propostas aprovadas na reunião alteraram a legislação relativa à cobrança de ICMS. “Todas as mudanças foram discutidas com os segmentos econômicos envolvidos. Elas atualizam a legislação referente ao crédito presumido, para evitar que esse benefício seja utilizado por empresas que estão formalmente constituídas em Pernambuco mas não geram nenhum emprego aqui”, explicou Isaltino Nascimento.

O Projeto de Lei nº 1722/2017 modifica a sistemática de tributação de operações realizadas por atacadistas de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas. Já o projeto de nº 1736/2017 estabelece exigências e faz ajustes nos benefícios fiscais relativos à venda de maçã, pera, gesso, leite e queijo coalho e de manteiga artesanais para outros Estados.

As mudanças excluem a possibilidade de produtos importados receberem esses benefícios. Por fim, a proposição de nº 1743/2017 traz uma regra definidora para cobrança de ICMS nas transferências realizadas entre o estabelecimento industrial beneficiário de incentivos fiscais e filiais responsáveis pela distribuição dos produtos, entre outras alterações.

A deputada Priscila Krause (DEM) se absteve de votar o Projeto de Lei nº 1722/2017 e deu voto contrário à proposta de nº 1743/2017. Confira as matérias aprovadas na Ordem do Dia.

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