Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) decidiu nesta quinta-feira reduzir o valor do seguro
DPVAT pago pelos proprietários de veículos em 35 por cento para 2018, exceto
para motos, que continuarão com o mesmo valor.
Com isso, o preço para
carros de passeio cairá de 63,69 reais este ano para em torno de 42 reais no
ano que vem. Donos de motos, contudo, continuarão pagando 180,65 reais.
Segundo o superintendente
da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Joaquim Mendanha, a manutenção
do valor para motos se deve à maior sinistralidade nessa categoria. A
estimativa é que a arrecadação com o DPVAT seja de 4,745 bilhões de reais em
2018.
Mendanha ressaltou ainda
que a mudança está em linha com política que já vinha sendo adotada. Para 2017,
o CNSP optou por uma redução de 37 por cento no preço do DPVAT, mas para todas
as categorias.
O DPVAT -- Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -- é cobrado
anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Seu pagamento garante indenização a
vítimas de acidentes de trânsito em caso de morte ou invalidez.
Em outra frente, o CNSP
também alterou resolução que permitirá que as seguradoras ofertem o seguro
popular de automóvel, o chamado auto popular, apenas com a opção de rede
referenciada como escolha para reparação de veículos sinistrados. Hoje, as
empresas são obrigadas a dar ao consumidor a possibilidade de escolha da
oficina.
"É para público hoje
que não tem um seguro", disse o coordenador-geral de Monitoramento de
Conduta da Susep, César Neves, justificando que o produto deve ficar mais
barato já que a seguradora controla melhor seus custos na rede referenciada.
Em outra mudança nessa
mesma resolução, a seguradora poderá fixar uma idade mínima para o veículo. O
CNSP também alterou artigo para reforçar que peças compatíveis, e não somente
originais, poderão ser usadas para reposição.
O CNSP também permitirá
que peças usadas sejam utilizadas nesse processo. Para isso, contudo, terão que
ser credenciadas de acordo com a Lei do Desmonte, que deve ser regulamentada em
cada Estado.
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