Procurador diz que
exigência feita pela Polícia Federal é ilegal
Pedido atende ao pleito de grupos contrários ao Estatuto do Desarmamento, que se queixam da “discricionariedade” da PF ao analisar os requerimentos protocolados por civis (Foto: Agência Brasil)
O Ministério Público
Federal (MPF) em Goiás ajuizou nesta quinta-feira uma ação civil pública para
que a Polícia Federal pare de exigir dos cidadãos que solicitam posse de arma
de fogo a comprovação de necessidade dos artefatos. O pedido atende ao pleito
de grupos contrários ao Estatuto do Desarmamento, que se queixam da
“discricionariedade” da PF ao analisar os requerimentos protocolados por civis.
O procurador da República
Ailton Benedito de Souza, autor da ação civil, ataca o governo por usar duas
regulamentações -- Decreto 5.123/2004 e Instrução Normativa 23/2005 da PF –
para prever a exigência de comprovação da necessidade das armas. Tais normas,
para ele, são ilegais porque extrapolariam o Estatuto do Desarmamento, que
requer apenas a “declaração de necessidade”, mas não comprovação, no caso de
posse.
— Com efeito, de forma
arbitrária e abusiva, (o governo) impede os brasileiros de proteger seus
direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, particularmente à vida, à
liberdade, à propriedade e à segurança — afirma o procurador na ação.
Souza aponta que o
Estatuto foi claro ao exigir “demonstração de necessidade” somente para obter
porte de arma, diferentemente do requisito de “declaração de necessidade” no
caso de aquisição e registro, que dão direito à posse. Com a posse deferida, o
civil pode ter a arma em casa ou no local de trabalho, desde que seja o dono ou
responsável legal pelo estabelecimento.
O procurador pede que a
Justiça dê uma decisão em caráter liminar, antes mesmo do julgamento de mérito,
para que a União seja proibida de usar as regulamentações supostamente ilegais.
Dessa forma, todos os pedidos de posse de arma deverão ser atendidos, desde que
o cidadão cumpra os requisitos objetivos, como atestado de capacidade técnica,
laudo de aptidão psicológica, entre outros.
Além disso, o MPF quer
também que o Ministério da Justiça, por meio da PF, revise todos os
requerimentos de aquisição e registro de arma de fogo protocolados nos últimos
cinco anos, para identificar casos de indeferimento com base na exigência de
comprovação da necessidade.
O MPF requereu ainda multa diária de R$ 200 mil à União e de R$ 10 mil aos agentes públicos que descumprirem uma eventual decisão favorável aos pedidos.
O MPF requereu ainda multa diária de R$ 200 mil à União e de R$ 10 mil aos agentes públicos que descumprirem uma eventual decisão favorável aos pedidos.
Segundo Souza, a ação
civil foi ajuizada a partir de elementos apurados em inquérito civil instaurado
em março deste ano para investigar “ações e omissões ilícitas da União” em
requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas. O pedido
do MPF traz dados e gráficos usados por entidades contrárias ao Estatuto, sobre
continuidade do aumento da violência após a lei do desarmamento e trechos de
negativas da PF a requerimentos com base na falta de comprovação da
necessidade.
Fonte:fatoonline.com.br
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