
Desde o dia (01/01/2018) uma nova modalidade tarifária de energia elétrica estará
disponível para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora
(kWh) e para novas ligações.
É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo e será oferecida para unidades consumidoras que atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
A tarifa branca dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.
Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido.
Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.
De acordo com a Aneel a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir.
É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo e será oferecida para unidades consumidoras que atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
A tarifa branca dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.
Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido.
Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.
De acordo com a Aneel a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir.
Para ter certeza do seu
perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas
tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo
e equipamentos.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
Para mais informações
sobre a tarifa branca, o consumidor pode consultar o site da Aneel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário