
O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na ultima quarta-feira (28/02/2018) o primeiro projeto do pacote de
segurança pública anunciado pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) e que
endurece o crime de furto com uso de explosivos.
O objetivo é inibir ataques a
caixas eletrônicos em todo o País e obrigar os bancos a implantar um sistema
que, diante do ação dos bandidos, inutilize efetivamente as cédulas. Como é
originária do Senado e sofreu alterações, a matéria volta para a apreciação dos
senadores.
O projeto altera os
artigos 155 e 157 do Código Penal na punição para furto e roubo (com emprego de
violência), respectivamente. Hoje, o furto é punido com reclusão de 1 a 4 anos.
O projeto amplia a pena para 4 a 10 anos de prisão, com multa, e cria na
legislação a tipificação para “furto qualificado”, com o aumento da pena em
dois terços se houver destruição do equipamento com explosivos.
Para casos de roubo, a
punição permanece entre 4 e 10 anos de prisão, mas a pena será aumentada em
dois terços se houver violência ou ameaça à vítima com arma de fogo.
Atualmente, o roubo nestas circunstâncias tem pena aumentada em um terço. Se a
violência resultar em lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 7 a 18
anos de reclusão mais multa. Se houver morte da vítima, a pena será de 20 a 30
anos de prisão.
A proposta que passou pelo
Senado ganhou um substitutivo na Câmara que acrescenta na legislação a punição
para furto ou roubo de substâncias explosivas ou material destinado à montagem
do artefato. Quem for enquadrado na lei terá de cumprir uma pena que vai variar
de 4 a 10 anos de prisão. “Hoje o roubo de caixa eletrônico dá 8 meses de
prisão e é enquadrado no furto simples”, explicou o relator do projeto no
plenário, deputado Alberto Fraga (DEM-DF). “Temos de aumentar a pena para
servir de fator inibidor”, emendou.
Caixas eletrônicos: O
relator acatou uma emenda do petista Nelson Pellegrino (BA) para obrigar as
instituições financeiras a implantar um dispositivo capaz de inviabilizar o uso
das cédulas do caixa eletrônico danificado pela explosão, seja com tinta
colorida especial, pó químico, ácidos ou solventes. Segundo Fraga, as
quadrilhas já descobriram como limpar a tinta atualmente utilizada para manchar
as cédulas furtadas.Fraga incluiu no projeto prazos para que os bancos se
adaptem a legislação. Nos primeiros 18 meses, as instituições terão de
implantar o dispositivo em 100% dos caixas eletrônicos de municípios com até 50
mil habitantes (sendo 50% dos municípios nos primeiros 9 meses e os outros 50%
nos demais 9 meses). Em 24 meses, os bancos terão de colocá-lo em 100% das
máquinas de cidades com 50 mil a 500 mil habitantes e concluir a implantação em
36 meses nos caixas dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Pelo texto
aprovado hoje, os bancos serão obrigados a instalar uma placa no caixa
eletrônico informando da existência do dispositivo.
O deputado acredita que o
endurecimento da punição vai inibir esse tipo de crime em todo o País e fazer
com que os bancos voltem a instalar caixas em cidades mais distantes, onde um
dia já houve a máquina de atendimento, mas a ação de quadrilhas especializadas
inibiu a reativação dos equipamentos. “As pessoas se deslocam hoje quilômetros
para receber”, lembrou.
Para Pellegrino, a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) nunca promoveu ações para inibir
assaltos a caixas eletrônicos porque priorizou o combate ao crime cibernético.
Em discurso em plenário, o petista disse que projeto vai reduzir a zero a
explosão em caixas eletrônicos. “Esses crimes podem não ser prioridade da
Febraban, mas é prioridade da sociedade”, declarou.
Além deste projeto, a Casa
deve votar nos próximos dias outras matérias na área de segurança. Os
parlamentares querem endurecer a punição para os crimes de tráfico de armas e
drogas, flexibilizar o Estatuto do Desarmamento e criar o sistema integrado dos
Estados na área segurança pública. (Via: Estadão)
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