A greve dos caminhoneiros
que está afetando a distribuição de diversos insumos em todo o País tem
provocado aumentos indiscriminados nos preços da gasolina e do gás de cozinha,
conforme diversos relatos que pernambucanos tem realizado ao Ministério Público
de Pernambuco (MPPE).
Com o objetivo de coibir a prática e preservar o direito
de todos os pernambucanos, o MPPE expediu duas recomendações a fim de que os
promotores de Justiça de todo o Estado instaurem procedimento de investigação criminal
ou mesmo requisitem a instauração de inquérito policial a fim de apurar
aumentos arbitrários nos preços do gás de cozinha e também no preço dos
combustíveis.
O aumento indiscriminado
de preços, segundo as recomendações emitidas, representa prática abusiva, sendo
condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).
“A legislação
proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo
realizem elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo
39, que diz: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva’”, disse o
procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
“Qualquer aumento
artificial realizado nos preços é considerado crime passível de detenção de
dois a cinco anos, além de multa. Não podemos deixar façam uso da possibilidade
de desabastecimento para que os preços sejam elevados de forma exorbitante”,
ressaltou.
Segundo a Lei Federal n.º 8.137/1990, que define crimes contra a
ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a prática é
passível de detenção de dois a cinco anos.
“O MPPE, junto com o
gabinete de crise estadual, tem trabalhado para garantir o abastecimento de gás
de cozinha e de combustível para toda a população pernambucana, estamos
acompanhando como está sendo realizada a saída dos caminhões-tanque do Porto de
Suape e como está sendo feita a distribuição, sempre priorizando a preservação
dos serviços essenciais à população, notadamente a saúde, a segurança e a
educação”, relatou Barros.
O aumento abusivo é ainda considerado crime contra a
economia popular, sendo passível de detenção de dois a dez anos, além de
resultar em multa.
“É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou
mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por meio de notícias falsas ou
qualquer outro artifício”, completou.
A prática pode resultar em
diversas sanções, tais como: apreensão do produto, inutilização do produto,
suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de
concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da
atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo
intervenção administrativa.
Donos de postos de
combustíveis e comerciantes de gás de cozinha que estiverem se aproveitando da
situação serão convocados para explicar se o preço praticado é fundamentado, se
não houver explicação lógica, isso além de ser prática abusiva, representa
crime contra a relação de consumo com punição de dois a cinco anos de reclusão.
E também caracteriza crime contra a economia popular que dá de cinco a 10 anos
de detenção, isso para a pessoa física. E para as empresas, poderão ser
aplicadas multas, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento
comercial ou mesmo cancelamento do CNPJ.
Ainda segundo ele, além da
fiscalização dos preços abusivos, o MPPE está observando se postos ou
revendedores estão realizando alianças ou ajustes para garantir a fixação de
preços artificiais ou fixar as quantidades vendidas.
“Formar acordo, convênio,
ajuste ou mesmo aliança entre os comerciantes para fixação de preços é
considerado crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de
consumo. Não podemos e nem vamos deixar isso acontecer”, finalizou Barros.
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