
Do blog do Magno Martins
O juiz da 10ª Vara da
Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva
no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de
Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava
Jato. Também é a 1ª absolvição nos processos a que Lula responde.
À época, em 2016, a
acusação era de que Lula tinha atrapalhado as investigações ao se envolver na
tentativa de compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um
dos delatores da operação.
Segundo a denúncia do
Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma
gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$
50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários
de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a
defesa.
Em contrapartida,
apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em
relação ao então líder do governo, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao
banqueiro André Esteves e aos demais acusados.
O juiz Ricardo Leite
considerou as provas insuficientes e também que a acusação de obstrução de
Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
Leite citou o artigo 17 do
Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13,
que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação
premiada.
O juiz diz: “Assim, o
áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto
condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e
Cerveró”.
Ricardo Leite também
afirma que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da
realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.
Também foram absolvidos
nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de
Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o
filho dele, Maurício Bumlai.
Em setembro do ano
passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito
Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do
banqueiro André Esteves nesse processo. O MPF diz não ter encontrado evidências
de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.
Além do caso no qual foi
absolvido no Distrito Federal, Lula já foi condenado em segunda instância, no
processo do triplex do Guarujá, e é réu em mais cinco ações penais.

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