O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de São Paulo concedeu, Na ultima quarta-feira dia (05/09/2018)
liminar em representação proposta pela Coligação Sem Medo de Mudar São Paulo
contra a candidata a deputada federal Kátia Sastre (PSB).
Na propaganda em bloco na
televisão do dia 4, a candidata veiculou "cena de violência
explícita", com imagens gravadas no momento em que ela reagiu a um
assalto, em maio, e matou a tiros um homem à porta de uma escola na cidade de
Suzano, na Grande São Paulo.
As informações foram
divulgadas pelo TRE.
Na propaganda, que mostra
o assaltante baleado caído no meio da rua, cabo Kátia diz que tem
"coragem". "Atirei, e atiraria de novo."
O
juiz auxiliar da propaganda, desembargador Paulo Galizia, considerou que
"além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento
de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em
todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do
comportamento de reação individual em situações de conflito agudo".
A
decisão teve como base o inciso IV do artigo 17 da Resolução TSE nº
23.551/2017, que proíbe a veiculação de propaganda que incite o atentado contra
pessoas.
Multa
Com
a liminar, fica suspensa a veiculação da propaganda eleitoral questionada nos
blocos de propaganda eleitoral gratuita da televisão, sob pena de multa de R$ 5
mil por exibição.
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