A 48ª Festa dos Romeiros
2018, que ocorre de 18 a 21 de outubro, em Solidão, no Sertão pernambucano,
terá mais ordenamento e segurança, de acordo com o Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), firmado pela Prefeitura Municipal e a Polícia Militar de
Pernambuco diante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Fórum José Verissimo
Monteiro
“A
expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e regiões circunvizinhas,
com público numeroso, pelas dimensões tanto cultural quanto artísticas foi a
razão geradora da preocupação com a segurança pública a ser reforçada”,
considerou a promotora de Justiça Eryne dos Anjos Luna.
O MPPE apurou que após o
término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido
identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou
espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem
de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população.
Assim, a Prefeitura de
Solidão deve providenciar que os eventos sejam encerrados, no máximo, à
meia-noite nos dias 18 e 21; às 2h no dia 19; às 2h30 dia 20, com desligamento
de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, bem como
de veículos ou residências que possuam aparelho de som instalado e em
utilização. A duração dos eventos deve ser de, o máximo, doze horas.
É também primordial o
isolamento das ruas Luiz Carolino Siqueira e Praça Padre Carlos Cottart, em volta
do local do evento, impedindo a circulação de qualquer tipo de veículo
automotor que não seja de morador da rua isolada, a fim de evitar acidentes com
veículos automotores, possibilitando ainda à PM o controle de acesso de
populares ao palco dos eventos.
Ainda se faz preciso
ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de venda de
alimentos e similares para que estes comercializem apenas nos locais
previamente fixados, realizando o cadastro prévio, de modo a evitar acidentes e
criar rotas de fuga em situações de emergência.
Pela segurança das
estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, etc.), deve haver alvará
do Corpo de Bombeiros e, caso seja requisitado, a intervenção do Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
Outra exigência é
providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do
município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de
enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e
ambulância de plantão.
Fica proibido o uso de
recipientes de vidros nos locais dos eventos e, em especial, para os vendedores
ambulantes, advertindo-os para obrigatoriedade de uso de copos descartáveis.
Restaurantes, bares e
similares, instalados nas proximidades, devem também ser comunicados sobre a
não comercialização de bebidas em vasilhames ou copos de vidro, assim como a
venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause dependência
química a crianças e adolescentes.
“Nesses
eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes
desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente,
por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no
acesso das pessoas aos polos de animação”, pontuou a promotora de Justiça Eryne
dos Anjos Luna.
Durante a após o término
das festas, a total limpeza dos locais deve ser realizada, impedindo o acúmulo
de lixo e sujeira. Fiscais da vigilância sanitária precisam garantir a higiene
e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes,
ambulantes, etc.
As atrações, seus
organizadores ou qualquer participante dos eventos, devem se abster de utilizar
o sistema de som para fazer comentários de cunho político, seja de ordem
municipal, estadual ou federal, assim como distribuir camisas, broches, bonés,
copos, etc., que impliquem em propaganda pessoal de componentes do Poder
Executivo ou Legislativo local.
A PM deve prestar toda
segurança necessária nos eventos e outros possíveis pontos de concentração na
cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows.
O não cumprimento das
obrigações implicará pagamento de multa de R$ 20.000,00 ao responsável pelo
descumprimento, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis. Os valores serão revertidos ao Fundo criado
pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
PE
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