O seguro DPVAT (Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é obrigatório
para todos os proprietários de veículos e recolhido juntamente com o IPVA, ficará
bem mais barato em 2019.
O anúncio foi feito ontem
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da
Fazenda. O valor do seguro varia conforme a categoria. A redução média será de
63,3%, de acordo com o CNSP.
Para carros particulares,
táxis e carros de aluguel, o valor passará de R$ 41,40 para R$ 12. A redução é
de 71%.
Motocicletas, que hoje
recolhem R$ 180,65, passarão a pagar R$ 80,11, uma diminuição de 56%.
No caso dos ciclomotores,
com até 50 cm³, o valor cairá de R$ 53,24 para R$ 15,43, uma baixa de 71%.
As motos são 27% da frota
do País, mas representam impressionantes 74% das indenizações. Por isso,
tiveram um porcentual menor de redução.
Já ônibus, micro-ônibus e
lotações terão uma redução de 79% no valor a ser recolhido. O seguro passará de
R$ 160,05 para R$ 33,61. Nos micro-ônibus com capacidade para até 10
passageiros, o valor cairá de R$ 99,24 para R$ 20,84.
O
dinheiro do DPVAT está sobrando
A redução dos prêmios
tarifários (o valor pago para fazer jus à proteção e eventual indenização) foi
possível porque as reservas acumuladas pelo seguro DPVAT acabaram ultrapassando
o valor necessário para ele atuar.
Também contribuíram para
isso diversas ações de combate às fraudes, que reduziram os sinistros que geram
indenizações, e a rentabilidade do valor acumulado pelo seguro.
Entenda
como funciona o seguro DPVAT
O seguro DPVAT foi
implementado por lei em 1974. Ele paga uma reparação para todas as pessoas que
sofrem acidentes envolvendo veículos motorizados. Cobre desde despesas médicas
de pouca gravidade até casos de morte ou invalidez. Mesmo se o acidentado não é
o dono do carro, mas um passageiro ou mesmo um pedestre que foi atingido, os
danos físicos que ele sofreu serão indenizados. As indenizações chegam a R$
2.700 para as despesas médicas (mediante apresentação de comprovante) e R$
13.500 para morte ou invalidez. As vítimas (ou os herdeiros, no caso de
falecimento) têm até três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Esse
seguro é recolhido no mesmo vencimento do IPVA. Seu pagamento, por parte do
dono do carro, é condição necessária para o licenciamento do veículo.
Fonte:www.terra.com.br
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