O juiz Hildeberto Júnior
da Rocha Silvestre, em exercício cumulativo da Vara de Execuções Penais de
Afogados da Ingazeira decretou a prisão preventiva de José Leandro da Silva e
Matheus Saturnino da Silva, acusados da tentativa de homicídio contra Matheus Barbosa,
de 18 anos, em crime que aconteceu no Bairro Sobreira Afogados da Ingazeira, no
dia 5 de dezembro.
José Leandro, conhecido
como Beto Careca, havia sido solto após ter expirado o prazo da prisão
preventiva, como informado pelo blog. Já Mateus Saturnino teve um pedido de
revogação da prisão temporária pedido por sua defesa, com o Ministério Público
se manifestando em contrário, ao tempo em que apresentou pedido de prisão
preventiva em desfavor dos dois, alegando necessidade de garantia da ordem
pública e aplicação da Lei Penal.
Alegou como fundamentos da
decretação de prisão preventiva informações prestadas por testemunhas oculares,
dentre os fatos, o de que irritados pelo fato de Mateus Barbosa negar o crime,
desferiram disparos de arma de fogo
contra a sua cabeça, sem proporcionar
nenhum tipo de reação e defesa da vítima.
O juiz avaliou que resta
certa a chamada materialidade delitiva, um dos pressupostos para atender o
pedido. “Resta cristalina a ameaça à
ordem pública e à aplicação da Lei Penal, visto que trata-se de delito grave,
que causou grande repercussão e clamor da sociedade, e que os indiciados
estando soltos podem produzir danos à ordem pública . Registre-se que os
representados empreenderam fuga, apresentando-se posteriormente acompanhados de
advogados”. Assim, decretou a prisão preventiva dos dois.
Beto foi preso em ação
conjunta entre a Polícia Militar (23°BPM/Operação MALHAS DA LEI) e Polícia
Civil, no Bairro Manoela Valadares. Matheus Saturnino da Silva estava preso
fruto de pedido de prisão temporária.
O magistrado também fez
juízo da apuração do blog junto ao advogado e setores da polícia civil sobre o
caso, solicitando publicação:
“Comunique-se à
Subseccional da OAB Afogados da Ingazeira, acerca da prática de possível
promoção pessoal realizada pelo causídico constituído pelos réus na presente
ação penal.
Ocorre que o referido advogado
buscou órgãos de imprensa, mais precisamente o blog para para fins de fazer
suas exposições acerca de sua atividade profissional, tratando especificamente
do caso desses autos, o que é terminantemente vedado pelo Estatuto de Ética e
disciplina da OAB.
Digo isto, tendo em vista que o início da reportagem é
expresso ao afirmar que a informação foi repassada diretamente pelo referido
advogado.
Comunique-se o
administrador do Blog Nill Júnior, que se abstenha de provocar atos de promoção
de advogados, sob pena de futura responsabilização.
Deve fazer a exposição das
informações de forma isenta, sem que haja comunicação direta por partes
diretamente interessadas.
Vou além ao registrar que
órgãos de imprensa deve buscar informações mais verídicas e fundamentadas,
ainda mais quando uma instituição como o Poder Judiciário é citada sem pelo
menos ter a oportunidade de ser questionada se o ato levado a público é
verdadeiro.
O exercício à liberdade de imprensa é preceito fundamental e deve
sempre ser valorizado, desde que a notícia seja veiculada de forma fidedigna,
sem interesses pessoais ou profissionais diretos”.
Da redação: o blog tratou
na nota de fatos objetivos cuja materialidade não deixaram dúvidas sobre o
noticiado, com comprovação documental da expiração de prazo da prisão
temporária e pedido de prisão preventiva, sem fazer juízo ou qualquer
questionamento individual ou institucional ao Poder Judiciário.
Assim como a prisão foi
notícia, considerando a linha editorial do blog, a soltura de um dos acusados
também tinha que ser noticiada. Assim também, imperativo procurar o
profissional que o defende e partes envolvidas, diante da repercussão, à
exceção do próprio judiciário, que não costuma se manifestar fora dos autos por
conta de vedação da Lei Orgânica da Magistratura.
O Blog é parceiro
incondicional do Judiciário, conforme relacionamento institucional firmado com
TJPE, assim como outros órgãos como OAB, TCE, MPPE, MPCO e seus representantes
em todas as esferas.
Nesse caso específico tem
ciência plena de que o fez dentro dos parâmetros legais, sem abusar do direito
constitucional de liberdade de expressão, busca incessante, ciente das
consequências do que se dispõe a publicar.
Reforça o respeito ao juiz
em tela, com destacada atuação na região, inclusive no teor que solicitou
publicar e se reservará para pontuar de forma mais abrangente em ofício,
prezando pela boa relação com o referido poder.
Nenhum comentário:
Postar um comentário