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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

EM AFOGADOS DA INGAZEIRA; JUIZ DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADOS DE HOMICÍDIO



O juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, em exercício cumulativo da Vara de Execuções Penais de Afogados da Ingazeira decretou a prisão preventiva de José Leandro da Silva e Matheus Saturnino da Silva, acusados da tentativa de homicídio contra Matheus Barbosa, de 18 anos, em crime que aconteceu no Bairro Sobreira Afogados da Ingazeira, no dia 5 de dezembro.

José Leandro, conhecido como Beto Careca, havia sido solto após ter expirado o prazo da prisão preventiva, como informado pelo blog. Já Mateus Saturnino teve um pedido de revogação da prisão temporária pedido por sua defesa, com o Ministério Público se manifestando em contrário, ao tempo em que apresentou pedido de prisão preventiva em desfavor dos dois, alegando necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal.

Alegou como fundamentos da decretação de prisão preventiva informações prestadas por testemunhas oculares, dentre os fatos, o de que irritados pelo fato de Mateus Barbosa negar o crime, desferiram disparos de arma de fogo  contra a sua cabeça,  sem proporcionar nenhum tipo de reação e defesa da vítima.

O juiz avaliou que resta certa a chamada materialidade delitiva, um dos pressupostos para atender o pedido. “Resta cristalina  a ameaça à ordem pública e à aplicação da Lei Penal, visto que trata-se de delito grave, que causou grande repercussão e clamor da sociedade, e que os indiciados estando soltos podem produzir danos à ordem pública . Registre-se que os representados empreenderam fuga, apresentando-se posteriormente acompanhados de advogados”. Assim, decretou a prisão preventiva dos dois.

Beto foi preso em ação conjunta entre a Polícia Militar (23°BPM/Operação MALHAS DA LEI) e Polícia Civil, no Bairro Manoela Valadares. Matheus Saturnino da Silva estava preso fruto de pedido de prisão temporária.

O magistrado também fez juízo da apuração do blog junto ao advogado e setores da polícia civil sobre o caso, solicitando publicação:

“Comunique-se à Subseccional da OAB Afogados da Ingazeira, acerca da prática de possível promoção pessoal realizada pelo causídico constituído pelos réus na presente ação penal.

Ocorre que o referido advogado buscou órgãos de imprensa, mais precisamente o blog para para fins de fazer suas exposições acerca de sua atividade profissional, tratando especificamente do caso desses autos, o que é terminantemente vedado pelo Estatuto de Ética e disciplina da OAB.

Digo isto, tendo em vista que o início da reportagem é expresso ao afirmar que a informação foi repassada diretamente pelo referido advogado.

Comunique-se o administrador do Blog Nill Júnior, que se abstenha de provocar atos de promoção de advogados, sob pena de futura responsabilização.

Deve fazer a exposição das informações de forma isenta, sem que haja comunicação direta por partes diretamente interessadas.

Vou além ao registrar que órgãos de imprensa deve buscar informações mais verídicas e fundamentadas, ainda mais quando uma instituição como o Poder Judiciário é citada sem pelo menos ter a oportunidade de ser questionada se o ato levado a público é verdadeiro.

O exercício à liberdade de imprensa é preceito fundamental e deve sempre ser valorizado, desde que a notícia seja veiculada de forma fidedigna, sem interesses pessoais ou profissionais diretos”.

Da redação: o blog tratou na nota de fatos objetivos cuja materialidade não deixaram dúvidas sobre o noticiado, com comprovação documental da expiração de prazo da prisão temporária e pedido de prisão preventiva, sem fazer juízo ou qualquer questionamento individual ou institucional ao Poder Judiciário.

Assim como a prisão foi notícia, considerando a linha editorial do blog, a soltura de um dos acusados também tinha que ser noticiada. Assim também, imperativo procurar o profissional que o defende e partes envolvidas, diante da repercussão, à exceção do próprio judiciário, que não costuma se manifestar fora dos autos por conta de vedação da Lei Orgânica da Magistratura.

O Blog é parceiro incondicional do Judiciário, conforme relacionamento institucional firmado com TJPE, assim como outros órgãos como OAB, TCE, MPPE, MPCO e seus representantes em todas as esferas.

Nesse caso específico tem ciência plena de que o fez dentro dos parâmetros legais, sem abusar do direito constitucional de liberdade de expressão, busca incessante, ciente das consequências do que se dispõe a publicar.

Reforça o respeito ao juiz em tela, com destacada atuação na região, inclusive no teor que solicitou publicar e se reservará para pontuar de forma mais abrangente em ofício, prezando pela boa relação com o referido poder.

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