Foto: Chico Ferreira
A Comissão de Educação
aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta do deputado federal Danilo Cabral
(PSB) que inclui os médicos integrantes do Programa Mais Médicos no rol de
beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) a partir da prestação de serviços na rede pública. O projeto
de lei 11.003/2018, que altera a Lei nº 10.260/01, foi relatado pelo deputado
Bacelar (Pode-BA).
O objetivo é fazer com que
o aluno de medicina que utilize o Fies possa pagar parte de dívida por meio da
prestação de serviços públicos. No caso dos estudantes de medicina, o valor é
abatido nos serviços de Saúde na Família, feito pelos profissionais do Programa
Mais Médicos. Atualmente, os novos contratos do financiamento não permitem o
desconto por tais atividades.
“Com esse PL, será possível
conceder estímulos que garantam a atratividade do exercício da profissão da
medicina não apenas no âmbito do Mais Médicos, mas também aos que atuem no
Programa Saúde da Família”, afirma Danilo Cabral. Segundo ele, o objetivo é
garantir a concessão de abatimentos nas dívidas, visto que o profissional
estará trabalhando para o governo. “Os serviços prestados são fundamentais aos
milhões de brasileiros que não possuem outros profissionais à disposição”,
defende.
Danilo acredita que “ao
se estabelecer o abatimento das dívidas do Fies para médicos vinculados ao
programa, ele passa a atrair mais profissionais e trará mais benefícios à toda
população”. “Dessa forma, vamos conciliar duas políticas públicas importantes:
o acesso ao ensino superior no curso de medicina e a estruturação da garantia
atenção básica à saúde nos municípios onde há dificuldade de recrutar
profissionais da área”, diz o parlamentar.
O desconto proposto por
Danilo Cabral seria de 1% do saldo devedor consolidado dos estudantes que atuem
como médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou
médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência
e dificuldade de retenção desse profissional. E haveria um abatimento de 2% do
saldo devedor consolidado para estudantes que exercerem a profissão de médicos
integrantes do Programa Mais Médicos. Nos dois casos, seriam incluídos os juros
devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento.
Agora, o projeto será
analisado na Comissão de Seguridade Social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário