
Após o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) adotar, há um ano, novas regras para juízes receberem o
auxílio-moradia, o custo dessa regalia caiu em mais de 98%: de R$394 milhões
para R$9 milhões por ano. Antes, as regras permitiam o privilégio em qualquer caso.
No caso em que marido e
mulher fossem magistrados, ambos recebiam o valor, mas bastaram quatro regras
para acabar a farra. Curiosamente, o “auxílio” beneficiava as carreiras mais
bem pagadas do setor público.
Um juiz só pode receber o
auxílio-moradia, hoje de quase R$5 mil, se não houver imóvel funcional
disponível para ser ocupado. Se o cônjuge do magistrado não receber auxílio,
nem ocupar imóvel funcional, o auxílio-moradia pode ser pago.
É proibido o auxílio-moradia
ao magistrado ou ao cônjuge que sejam donos de imóvel na comarca onde atuam.
Fonte: blogdoitamar.com.br
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