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| Um advogado de Porto Velho (RO) entrou com ação popular na Justiça Federal do
Distrito Federal para que o presidente da República Popular da China seja
condenado a indenizar o povo brasileiro pelos danos causados pela disseminação
do coronavírus em território nacional.
Para o causídico, Xi
Jiping foi omisso em tomar medidas necessárias para evitar que o vírus,
originário do território chinês, se disseminasse para o restante do mundo,
inclusive no Brasil, onde já contaminou mais de 1 mil pessoas. À causa é dado
valor de mais de R$ 5 bilhões. O advogado afirma que está acionando o
Judiciário pela inércia da Advocacia Geral da União em fazê-lo.
Conforme o advogado, ele
acionou a Justiça Federal porque estão sendo gastos recursos federais para
evitar o alastramento da Covid-19 e tratamento de enfermos, com grandes
repercussões nacionais, inclusive tendo, o nosso Governo, que expedir vários
atos com vistas a assegurar melhores condições de saúde pública ao povo
brasileiro o que ocasionará em gastos que trazem graves danos ao patrimônio
público.
Para André Luiz, quem deve
arcar com os gastos que o governo e o povo brasileiro está tendo para se
prevenir e tratar da doença é a República Popular da China, que, através de seu
presidente, “como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão quando
lhe foi informado de que estava existindo um vírus de auto poder de contágio e
poderia causar graves danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as
providências imediatas para evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170
países.
Processo: 1015852-66.2020.4.01.3400
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