Na manhã desta quinta-feira, dia 30/04/2020, por volta das 11h00min., grupamento Rondas de Apoio ao Cidadão (RONDAC), da Guarda Municipal de Tabira-PE, foi informado pela coordenadora da vigilância sanitária de que B.D.S.A., 29 anos, masculino, solteiro, autônomo, havia descumprido o período de quarentena.
Recém chegado do Estado da Paraíba, a referida pessoa estaria infringindo o Art. 268 do Decreto Lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940 "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa."
A guarnição deslocou-se até a residência do mesmo onde ele confirmou ter descumprido o período de isolamento.
Diante dos fatos, o mesmo foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil local para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
Fonte: Mais Pajeú
Diante dos fatos, o mesmo foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil local para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
Fonte: Mais Pajeú
Nenhum comentário:
Postar um comentário