O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspende decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-Prefeito José Edson Cristóvão Carvalho, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Por ocasião de sua decisão, o desembargador Itabira de Brito Filho assentou, numa análise preliminar, existir indícios de que a Câmara Legislativa não oportunizou ao ex-gestor apresentar defesa escrita e produzir provas. Assim, entendeu que as deliberações da casa legislativa parecem transgredir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Segundo o advogado de defesa, Doutor Edson Vera Cruz Filho, “a decisão do Tribunal veio corrigir uma injustiça, fazendo prevalecer o direito à ampla defesa, de status constitucional. Quando do julgamento das contas de “Dinca” (José Edson), a casa legislativa adotou procedimento contrário ao previsto no regimento interno da casa, de maneira que subverteu a ordem do processo de julgamento das contas do ex-Prefeito. O procedimento estabeleceu que a defesa fosse apresentada apenas oralmente, no dia do julgamento, impossibilitando, até mesmo, a produção de provas. Logo, a decisão do magistrado é acertada e está em harmonia com o princípio de que ninguém será julgado sem que lhe seja garantida a plenitude da defesa”.
Diante da decisão judicial, José Edson (Dinca) segue na disputa ao cargo de Prefeito do Município de Tabira/PE.
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