NOTA
DE ESCLARECIMENTO
Diante dos recentes atos
de convocação e nomeação de servidores classificados em seleções públicas pelo
prefeito Sebastião Dias, venho a público esclarecer, em primeiro lugar, que a
Lei de Responsabilidade Fiscal diz ser nula "a edição de ato para nomeação
de aprovados em concurso público nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
ao final do mandato".
Certamente a nulidade é do
conhecimento do atual prefeito, que sabe que essas nomeações não podem ser
aproveitadas pela administração municipal. Lamento profundamente que a atual
gestão esteja usando o sonho do concurso público de pessoas de nossa cidade
apenas para tirar proveito político e desgastar a próxima gestão.
Por isso, anuncio que
nossa assessoria jurídica ingressou com pedido liminar para que o Poder
Judiciário se pronuncie imediatamente sobre a regularidade dessas convocações.
Asseguro aos concursados
que, caso a legislação permita, reeditarei os atos de convocação e nomeação,
mas antes será necessário que seja certificada a legalidade de qualquer ato
para o correto e devido cumprimento da lei.
Tabira,
10 de dezembro de 2020
Nicinha
Melo
Prefeita
eleita de Tabira
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