Por Magno Martins, edição
de Ítala Alves
Com surpresa, recebi a
sentença do juiz Edmilson Cruz Júnior, do Terceiro Juizado Criminal do Recife,
me condenando à pena de quatro meses de detenção, por crime de difamação contra
o PSB, partido que está no controle do Governo do Estado há 16 anos, e uma década
na Prefeitura do Recife.
O julgamento dele vai na
contramão do promotor de Justiça Guilherme Vieira de Castro, nos autos do
processo (que transcrevo abaixo), que opinou improcedente a acusação,
absolvendo-me do crime. Há fortes precedentes que pessoa jurídica, no caso o
PSB, não pode ser vítima de calúnia, no máximo difamação, o que não houve no
caso. A sentença prolatada pelo Juizado Especial Criminal será objeto de recurso
para a instância competente.
Tenho absoluta confiança
na Justiça de que a mesma sentença, contrária à Promotoria, será anulada ou
reformada. O Juizado Especial Criminal é nitidamente incompetente para julgar a
matéria debatida nos autos, que resvala para processo de natureza eleitoral. Da
mesma forma é incompetente para exigir a necessidade de produção de provas e
complexidade da causa em que se debate a liberdade de imprensa e informação.
O PSB utiliza a via
judicial como instrumento jurídico de coação da liberdade de imprensa, exercida
por mim nos seus exatos limites, mas que o PSB tenta censurar. Permaneço com a
serenidade de sempre, respeitando a Justiça, exercendo a minha função com a
liberdade de sempre, para informar corretamente.
A verdade e a justiça, ao
final, prevalecerão. Abaixo, a manifestação do promotor:
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