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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Afogados da Ingazeira-PE, Ministério Público denuncia Jefferson Costa por dois homicídios dolosos duplamente qualificados.

Ele guiava o carro que matou o casal João Paulo Amaral da Silva e Gabriela Virgínia da Silva em 12 de janeiro.

O Ministério Público de Pernambuco, através dos promotores Romero Borja e Carolina Gurgel, denunciou Jeferson Costa por duplo homicídio doloso triplamente qualificado. As informações são de Nill Junior.

No dia 12 de janeiro de 2025, por volta das 19h57min, na rodovia estadual PE-320 (trecho que liga o Município de Afogados da Ingazeira ao Município de Carnaíba), em frente ao “Bar de Antônio Chico”, ele dirigia o veículo Fiat Uno, de cor prata, placa PYQ5H96, em alta velocidade e sob a influência de álcool. Assumindo o risco de produzir o resultado, segundo o MP, atropelou e matou as vítimas João Paulo Amaral da Silva e Gabriela Virgínia da Silva, que trafegavam na motocicleta Honda Bross, de cor vermelha, placa PEY7984.

“Extrai-se do Inquérito Policial que, na data mencionada, o denunciado chegou ao estabelecimento comercial “dama da noite” ainda durante o período da tarde e permaneceu no local até por volta das 19h00, fazendo, de forma livre e consciente, a ingestão de bebidas alcoólicas. Instantes após sair do local, embriagado e dirigindo veículo automotor em alta velocidade (no mínimo 120 km/h), o denunciado colidiu com a motocicleta ocupada pelas vítimas, que trafegavam regularmente pela via, no mesmo sentido em que trafegava o denunciado”, diz o MP.

Foram juntados ao pedido cinco depoimentos de testemunhas. Ainda um laudo apontou que a velocidade estimada do veículo no momento da colisão era aproximadamente 120 km/h, enquanto o limite permitido no local do evento delituoso era de 60 km/h.

“No Laudo da perícia de local do crime, relatou-se que, no interior do veículo do denunciado foram encontradas latas de cerveja Skol Pilsen, evidenciando que o denunciado conduzia seu veículo sob efeito de bebida alcoólica, o que é reforçado, ainda, pelo exame de alcoolemia que atestou o estado de embriaguez do denunciado no momento dos crimes”.

Por todos os fatos, o MP pede o julgamento por júri popular de Jefferson Costa por homicídio duplo, qualificado, por dolo eventual, por assumir o risco de matar, nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos III e IV (por duas vezes), na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

O MP também pediu que ele continue preso preventivamente.

Fonte: Blog do Cauê Rodrigues.

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