Um homem que passou três meses a mais preso em regime fechado, por um erro no cálculo da progressão de pena, terá que receber uma indenização do Estado do Mato Grosso do Sul, onde o caso foi registrado. Divulgada nesta quinta-feira (29), a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina pagamento de R$ 5 mil ao ex-detento.
O caso teve origem em uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado. O homem, sentenciado a cinco anos de prisão, foi representado pela Defensoria Pública Estadual e argumentou que não obteve a progressão de regime no tempo correto em razão de erro judiciário.
O defensor público deu ciência dos cálculos para a execução da pena, em que foi computado o tempo de prisão preventiva, sem questionamentos. O caso foi novamente analisado em mutirão carcerário, e a Defensoria não se manifestou sobre possível erro.
Na terceira ocasião, o defensor pediu novo cálculo, apontando equívoco na data prevista para a progressão do regime. O juízo da Execução negou o pedido, e a retificação dos cálculos só foi conseguida com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça local (TJ-MS).
Computado todo o período em que permaneceu preso, o homem havia preenchido os requisitos para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019. Mas a transferência dele para o semiaberto só foi efetivada em 2 de abril de 2019.
Tanto a 1ª Vara da Comarca de Bataguassu quanto o TJ-MS negaram o pedido de indenização. A Corte estadual afastou a tese de ilicitude da conduta do Estado, por entender que o erro não teria sido "grosseiro", mas meramente matemático.
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Foto: Freepik #STF *ColunaSegurança *lv
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