A investigação policial que culminou na prisão do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, nesta quarta-feira (18/3), apontou uma série de contradições na versão do acusado.
Um elemento, no entanto, foi preponderante para fortalecer a hipótese de feminicídio: a presença de s4ngu3 em objetos pessoais do suspeito e no banheiro da casa.
Os exames realizados pela perícia — com o uso do reagente Luminol — detectaram vestígios de s4ngu3 na bermuda do policial militar e até mesmo na toalha usada por ele para se secar após tomar banho no dia do crime.
Como o Metrópoles mostrou, a polícia já havia encontrado s4ngu3 dentro do box do banheiro da casa. O material foi detectado nos registros do chuveiro, na parede e no chão do banheiro.
O tenente-coronrel Rosa Neto é o principal suspeito pela m0rte da esposa, a PM Gisele Alves Santana, de 32 anos. Antes registrado como su1cíd1o, o caso passou a ser investigado como m0rte suspeita e agora é tratado como feminicídio.
A presença de s4ngu3 tanto nas peças de roupa quanto no banheiro, em contraposição com o laudo que não detectou resíduos de disparo de arm4 de f0go nas mãos do coronel, foi destacada pelo delegado do caso ao pedir a prisão de Rosa Neto.
“A única explicação tecnicamente compatível com a presença de s4ngu3 nos registros de água, na parede, no chão do box e em sua bermuda é que o investigado entrou no banheiro já impregnado de s4ngu3, que lavou sob o chuveiro antes de receber qualquer equipe de socorro, em conduta deliberada de destruição de evidências”, disse o delegado Lucas de Souza Lopes, do 8º Distrito Policial, que presidiu o inquérito.
Em outros trechos do documento, o delegado diz que esses resultados são os de “maior relevância para a demonstração da autoria do feminicídio” e mostram que o tenente-coronel “tomou banho com o propósito deliberado de eliminar os vestígios de sua participação no evento letal”.
“Trata-se de prova que confirma, simultaneamente, a autoria do feminicídio e a prática da fraude processual prevista no art. 347, parágrafo único, do Código Penal”, afirma ele.
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