
Em Tabira, o Ministério Público recomendou as Policias Civil e Militar verificar se há particulares pavimentando ruas e logradouros públicos, no Povoado do Brejinho, sem que sejam contratados pela Prefeitura de Tabira/PE, e constatando a usurpação da função pública, apreendam todas as máquinas, bens ou produtos utilizados na prática do crime definido no art. 328 do Código Penal.
O promotor Dr. Leôncio Tavares Dias, ainda, solicita que os policiais busquem descobrir quem foi o particular que determinou a realização das obras de pavimentação das ruas e logradouros do Povoado do Brejinho, identificando-o e havendo situação de flagrante delito, que seja preso, observando que se o particular gozar de foro por prerrogativa de função, a exemplo do Prefeito, que esteja ilegalmente usurpando as funções da Prefeitura de Tabira, realizando obras públicas com recursos particulares, deve ocorrer a captura, conduzindo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Promotor Dr. Leôncio Tavares DiasO promotor Dr. Leôncio Tavares Dias, ainda, solicita que os policiais busquem descobrir quem foi o particular que determinou a realização das obras de pavimentação das ruas e logradouros do Povoado do Brejinho, identificando-o e havendo situação de flagrante delito, que seja preso, observando que se o particular gozar de foro por prerrogativa de função, a exemplo do Prefeito, que esteja ilegalmente usurpando as funções da Prefeitura de Tabira, realizando obras públicas com recursos particulares, deve ocorrer a captura, conduzindo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Informações são de Flávio Marques - Blog Tabira Hoje
Conheça as Leis;
Art. 328 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Compartilhe
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Informações Obtidas da JusBrasil http://www.jusbrasil.com.br/legislacao
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