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Treinamento da Guarda M. de Tabira - PE. |

“É mais uma ação do
governo da presidenta Dilma em favor da segurança pública em nosso país. É,
também, uma forma de reconhecer a importância do trabalho realizado pelos
nossos guardas municipais. A entrada em vigor desse estatuto fortalece o
Brasil”, avaliou Humberto. O texto da nova lei foi publicado em uma edição
extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Dados do IBGE mostram que
a guarda municipal está presente em mais da metade dos municípios brasileiros
com população superior a 100 mil habitantes. Agora, a categoria passa a estar
estruturada em carreira única, com progressão funcional.
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Estatuto
O Estatuto Geral das
Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação
de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A lei
enumera os princípios de atuação da categoria, fundados na proteção dos
direitos humanos fundamentais, exercício da plena cidadania e das liberdades
plenas.
Além disso, a guarda
municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio
com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito
e expedir multas.
Outra competência é
encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da
infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda
auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.
Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e
currículo compatível com a atividade.
A lei estabelece, também,
limites de efetivo de acordo com a população dos municípios: aqueles com até 50
mil habitantes não poderão ter mais guardas que 0,4% da sua população; os que
têm entre 50 mil e 500 mil pessoas não poderão exceder a 0,3%; e os com mais de
500 mil estão limitados a 0,2% do número de habitantes.
www.faroldenoticias.com.br
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