A Administração Municipal
de Tabira, nesta sexta-feira, dia 07 de novembro, foi tomada de surpresa com
uma nota divulgada por vários blogs da região, acerca de uma ação promovida contra
o Prefeito Sebastião Dias e o Secretário de Administração Flávio Marques, cujas
acusações infundadas foram expostas de maneira leviana e grosseira, com
objetivo meramente político. Ontem mesmo, a Administração Municipal se reuniu
com a Comissão de Licitações e verificou que a denúncia é totalmente infundada
e sem qualquer amparo legal. Senão vejamos:
1.
A denunciante, por
exemplo, cita que o Pregão Presencial nº 28 causou um prejuízo de R$ 120.000,00
quando este processo foi deserto por falta de licitante. Trata-se de
asfaltamento de algumas ruas de Tabira que não se realizou. Daí a mentira da
suposta requerente da ação;
2.
Cita que a Empresa
que venceu uma licitação para assessoria jurídica tem como atividade a venda de
material gráfico, quando a Licitação apresentou o Contrato Social da referida
Empresa, constando que a mesma tem como atividade “Assessoria e Consultoria
tributária”, exatamente o objeto para o qual foi contratada.
3.
Maliciosamente a
denúncia cita que foram feitos três processos de Dispensa de Licitações para
contratação de empresa para o transporte escolar, quando não é verdade. Foi
feita apenas uma Licitação na modalidade dispensa, de forma emergencial pois,
por orientação do próprio Tribunal de Contas a Licitação Pregão somente deveria
ocorrer após o georreferenciamento das rotas dos veículos através de GPS. Mesmo
assim, no Processo de Dispensa a Comissão de Licitações procedeu uma tomada de
preço com três empresas para saber se o preço praticado é o de mercado.
4.
Fala que no
processo Pregão para a contratação de empresa para a realização do transporte
escolar foi houve beneficiamento da Firma RF DE LIMA. Como poderia haver beneficiamento
se tratou de um Processo Pregão Presencial divulgado amplamente no Diário
Oficial da União, Jornal do Comercio e Diário dos Municípios (AMUPE), onde
compareceram 14 empresas interessadas para o certame?
5.
Fala em
beneficiamento de duas empresas para a aquisição de medicamentos, o que não é
verdade. As empresas JOSÉ NERGINO e MONTEBELLO foram vencedoras em processo de
licitação modalidade Pregão Presencial, amplamente divulgado nos órgãos da
imprensa nacional e as compras emergenciais feitas anteriormente ao citado
processo, pela ex-secretária de saúde, Srª Brito de Menezes, dentro da regra e
pelos preços praticados no mercado.
Com relação à autora da
ação, sabemos que se trata de pessoa que talvez nem saiba da gravidade do que é
atentar contra a honra da pessoa, com mentiras e falsas acusações. Certamente a
ação será julgada improcedente, pois a Administração Municipal tem todas as
provas contrárias às acusações levianas. A população já sabe quem está por trás
de tudo isso. É um procedimento meramente político de uns poucos desesperados
que lutam, a todo custo, pelo poder.
Por fim, registre-se que o
Prefeito e o Secretário de Administração já prestaram queixa-crime contra a
autora da Ação, que irá responder penalmente e civilmente pelos danos causados.
Quanto ao Advogado da
Ação, este também responderá processo administrativo disciplinar junto a Ordem
dos Advogados do Brasil, por permitir que sua petição inicial fosse amplamente divulgada
na imprensa, nos exatos termos do artigo 34, inciso XIII do Estatuto da
Advocacia, que veda ao Advogado fazer publicar na imprensa, desnecessária e
habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes.
Secretário de Administração
Flávio Marques
(ASCOM) Jornalista Vanderlei Silva Miron
Fotografias - Vânia Simões.
Prefeitura M. de Tabira - Governando Com o Povo.
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