Ele estuprou a filha mais
velha e abusou sexualmente da caçula e enteada. Crimes ocorreram de 1993 até
2003.
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Foto : http://www.extralagoas.com.br/ |
O Pleno do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ-AL) condenou, na manhã desta terça-feira (4), o promotor
de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, acusado pelo Ministério Público
por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra
duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil, que teria
começado a partir de julho de 1993 até 2003. Somando todas as penas dos crimes,
dá 76 anos de reclusão fechada e 250 dias multa de 1/3 do salário do réu na
época do crime.
Os abusos foram
denunciados em 2006 por uma das filhas do acusado identificada como Luana, a
mais velha das vítimas, e a representação criminal foi oferecida pela mãe das crianças,
Elisabeth Rodrigues Pereira. Em julho de 2007, o TJ recebeu a denúncia do MP,
afastou Araújo das funções no órgão ministerial e decretou a prisão preventiva.
Ele só foi solto em 2009, por causa do excesso do prazo de prisão, que já
durava mais de um ano.
O relator do processo,
desembargador Fernando Tourinho, explicou o voto pela condenação. Ele somou todas
as penas dos crimes de estupro contra duas filhas e atentado violento ao puder
com violência presumida contra duas vítimas.
No julgamento desta terça
o promotor do MP, Antiogenes Lira e a defesa de Carlos Araújo, representada
pelo advogado Welton Roberto, fizeram a sustentação oral, onde leram partes dos
autos e pediram a condenação e absolvição do acusado, respectivamente.
Acusação
Lira destacou que nos
relatos de Luana ela afirma que os abusos começaram em 1993, quando ela tinha
12 anos. "Ela afirma que estava dormindo quando uma noite acordou
assustada com alguém mexendo entre as pernas dela e passando a língua na
vagina, e quando notou que era o pai ficou paralisada. Os abusos duraram 10
anos. Ela também relata que o pai dava banho e ficava pelado junto com ela. Em
outros anos a mostrou vídeos pornográficos e tirava fotos dela", disse.
"Luana conta que era
ameaçada e coagida para não denunciá-lo, mas quando ela notou que o pai também
praticava abusos com outra filha e uma enteada decidiu contar tudo sobre o
crime. Várias testemunhas foram ouvidas, incluindo uma babá das crianças, e o
Ministério Público teve acesso ao computador de Carlos Araújo e registrou a
presença de três mil fotos de contexto sexual e com nudez", afirmou o
promotor Antiogenes Lira.
Segundo leitura dos autos,
um outro filho do acusado, identificado como Victor, falou ao Ministério
Público que tinha visto fotos da enteada do pai identificada com Luiza.
"No relato do Victor, Araújo afirma que Luana que se insinuava para ele e
que ele não se aguentava e consumou o ato sexual", leu o promotor.
Em um dos exames
psicológicos a que Carlos Araújo foi submetido, o resultado apontou que ele
demonstrava lucidez, memória boa, não possui nenhuma patologia mental grave,
nem mesmo pode-se afirmar a perversão, ou seja, o acusado é inimputável.
Defesa
O advogado Welton Roberto
pediu a absolvição do cliente pela acusação de estupro da filha mais velha, mas
disse entender a condenação pelo atentado violento ao pudor contra outra filha
e uma enteada ao tirar fotos íntimas dela, mas sem cometer violência física
sexual.
A defesa usou os fatos dos
autos para apontar que Luana manteve por três vezes relações sexuais com o pai
depois dos 21 anos, ou seja, na maioridade. "Luana relata que aos 21 anos,
em 2003, ela foi para o motel com o pai e lá se embebedaram e fizeram sexo. Ou
seja, mesmo depois da quebra de vínculo de poder financeiro e afetivo que ele
tinha sob ela, ela consentiu o sexo. Então, é preciso prestarmos atenção a
decadência do direito de ação. É preciso deixar de lado o foco moral, e focar
no jurídico".
"Luana foi trabalhar
como comissionada no MP em Maceió de 2003 a 2006, indicada pelo pai. Ou seja,
esse comportamento aliado a fotos que temos da família não é compatível com o
relato de alguém que odiava o pai. É muito contraditório. Por que ela não
entrou com uma ação penal contra o pai assim que fez 21 anos e se tornou
independente dele? Não há em nenhum lugar do Código Penal que classifique como
estupro sexo entre pai e filha maior de idade com consentimento",
completou o advogado.
Welton Roberto destacou
que das três mil fotos encontradas no computador pessoal e do trabalho do
acusado, menos de 1% eram de crianças. Ele também afirmou que segundo os laudos
psicológicos jurídicos, o acusado não se enquadra como pedófilo, mas como
adepto do fetichismo e do voyeurismo.
Natália
Souza
Do
G1 AL
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