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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes decide proibir a condução coercitiva para interrogatórios

Gilmar Mendes na sessão do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (19) (Foto: Carlos Moura/STF)

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar (provisória) proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.

A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento.

A decisão de Mendes ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados.

Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se auto incriminar.

"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro.

Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.

Nas duas ações, todos os demais órgãos consultados opinaram contra a suspensão da condução coercitiva: Câmara, Senado, Presidência da República, Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).

Em geral, decisões que suspendem trechos de lei precisam do aval de 6 ministros do STF, mas nesse caso Gilmar Mendes entendeu que havia relevância e urgência para decidir de forma individual.

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