
Com um efetivo composto
por 35 servidores efetivos, 15 contratados e quatro comissionados, a Guarda
Municipal de Tabira funciona sem atender à legislação. Para buscar regularizar
a corporação sem comprometer o serviço essencial, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Sebastião Dias.
A primeira é remeter à
Promotoria de Justiça local, em até 60 dias, proposta de cronograma para a
realização de concurso público para o provimento dos cargos que se encontram
ocupados por contratados, de modo a atender à necessidade de pessoal. A medida
se faz necessária porque a legislação municipal proíbe a admissão de guardas
municipais por vias distintas à realização de concurso público.
No prazo de 90 dias, o
gestor deve encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei com o objetivo
de estruturar a Guarda Municipal de Tabira, bem como exonerar todos os
profissionais que atuam sob o regime de contrato.
Nesse mesmo prazo, a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério
recomendou ainda que o município realize um estudo sobre o impacto financeiro
deste ano e dos dois anos seguintes caso sejam efetivadas ações governamentais
que acarretem aumento de despesas, especialmente com pessoal.
Por fim, a administração
deve exonerar os ocupantes de cargos comissionados e se abster de nomear,
contratar ou designar servidores que não integrem o quadro da Guarda Municipal
de Tabira para tais funções. Além disso, o município de Tabira deve garantir
que apenas servidores efetivos desempenhem os cargos de ouvidor,
corregedor-geral e subcorregedor-geral da corporação.
O Ministério Público
também recomendou à presidente da Câmara de Vereadores de Tabira que priorize a
tramitação do projeto de lei a ser enviado pelo chefe do Executivo, a fim de
não causar prejuízos ao funcionamento pleno da Guarda Municipal.
Do
Afogados Online.
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