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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

PARA JURITAS, HÁ RISCO DE CASSAÇÃO POR COMPRA DE DISPARO NO WHATSAPP


Reportagem da Folha de S.Paulo informa que empresas bancaram disparos de mensagens no WhatsApp contra o PT, favorecendo Bolsonaro / Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
 Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
JC Online
Com informações do UOL

Se for comprovado que empresas compraram pacotes de disparos de mensagens contra o PT no WhatsApp, especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo portal UOL consideram possível a impugnação da candidatura e posterior cassação de mandato do candidato Jair Bolsonaro (PSL), caso ele seja eleito. A avaliação considera o cenário após o desfecho do segundo turno devido ao tempo que um processo deste costuma levar.

De acordo com os juristas, encomendas de disparos de mensagens seriam doações não contabilizadas, o que equivale a caixa 2 de campanha, e são realizadas por empresas, o que é proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015.

"Pode sim dar penalidade ao candidato, mesmo que ele não tenha participado, porque foi beneficiado", avalia a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gabriella Rollemberg.

Na hipótese de cassação de mandato, segundo ela, as eleições seriam anuladas e deveria ser feito novo pleito.

Disparos de mensagens

A reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (18) informa que empresas estão contratando o serviço de disparo de mensagens com contratos que podem alcançar R$ 12 milhões. O serviço, de acordo com a Folha, se vale da utilização de números no exterior para enviar mensagens, burlando restrições que o WhatsApp impõe a usuários do Brasil.

As atividades envolvem o uso de cadastros vendidos de forma irregular. A legislação só permite o uso de listas elaboradas voluntariamente pelas próprias campanhas de candidatos. O financiamento empresarial de campanha também é proibido.

"Qualquer tipo de abuso de poder econômico ou uso indevido de comunicação social pode resultar em investigação judicial, em que os fatos serão esclarecidos e, eventualmente, se comprovada à ocorrência de irregularidade com gravidade suficiente para contaminar a legitimidade e a normalidade das eleições, pode gerar inclusive o cancelamento da eleição", explicou o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e ex-ministro do TSE, Henrique Neves, ao UOL.

Ele acrescentou ainda que tudo precisaria ser comprovado.

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