O Projeto de Lei 362/19
determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou
culpa grave, além da obrigação de indenizar as vítimas, poderá responder pelos
gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados. O texto tramita
na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e foi
apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
O projeto determina ainda
que o responsável pelo acidente também poderá responder pelos gastos com
auxílios e pensões que vierem a ser pagos pelo sistema previdenciário público –
como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o regime dos servidores públicos.
Acidentes
de trânsito
O objetivo da proposta,
segundo o deputado, é reaver os recursos públicos gastos com vítimas de
acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados ou drogados. Moreira
recorda que, em 2011, a Previdência Social processou um motorista embriagado
que causou a morte de cinco pessoas e lesionou outras três no Distrito Federal.
A ação foi a primeira deste tipo ajuizada no Brasil.
A Previdência alegou que o
INSS já havia desembolsado R$ 91 mil em auxílios e pensões para os filhos de
uma das vítimas.
O deputado argumentou que
o direito conferido pelo projeto ao Estado de processar o autor do acidente
busca “reduzir os ônus desproporcionais
causados aos demais contribuintes [pelo acidente]”.
“Quem
se embriaga, consome drogas e dirige em altíssimas velocidades assume um risco
que vai muito além dos riscos naturais da vida moderna. Entendo não competir a
toda a sociedade, mediante tributos, custear a grave irresponsabilidade de
alguns”, afirmou.
O projeto será analisado
em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças
e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência
Câmara Notícias)
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