Quem passa pela Rua José
Ribeiro do Vale, no Bairro Planalto em Afogados da Ingazeira pode observar
equipes da Compesa trabalhando na instalação da rede de abastecimento de água.
O trabalho irá resolver
pendências relacionadas ao abastecimento e evitar que a população seja
prejudicada com a falta de água, proporcionando aos moradores maior qualidade
de vida.
Fonte: blogdoitamar.com.br
Parabéns pelo trabalho, esperamos
que esta mesma atenção seja também para a Comunidade de Lagoinha de Tabira, uma
rede de mais de vinte anos, de uma polegada (32 mm), já condenada pela Compesa de Tabira,
precisa urgentemente ser trocada por canos de 70 mm, moradores já não aquenta mais
pagar a conta sem ter água, um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor;
Já foi solicitada pela
Câmara de Vereadores de Tabira, a substituição desses canos, uma solicitação do
Vereador Dr. Marcílio Pires ao Diretor Regional em Afogados da Ingazeira, mais até
a data desta publicação nenhuma resposta a Câmara.
Um morador sem querê se identificar,
também nos informou que existem ligações clandestinas, os famosos gatos.
“Tem gato aqui (água) na
Comunidade de Lagoinha de Tabira, que esta virando cachorro, é muita cara de
pau e a Compesa não faz nada”. Relatou o morador.
Furto de água é crime e
Infração Administrativa
A ligação clandestina de
Água, popularmente chamada de “gato”, longe de trazer benefícios ao usuário
infrator, traz sim, prejuízos e aborrecimentos. Além de determinar
imediatamente a suspensão do fornecimento de água e a aplicação de multa, gera
também o registro em boletim de ocorrência policial (B.O) e a abertura de processo
crime por furto de água.
O furto de água é uma
prática criminosa passível de penalidade. Infelizmente, muitas pessoas ignoram
a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as
tubulações para se abastecer de forma fraudulenta.
A água é considerada um
patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos
hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude
(art. 155, § 4º, II, do Código Penal).
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