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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Afogados: Bairro Planalto ganha rede de abastecimento de água



Quem passa pela Rua José Ribeiro do Vale, no Bairro Planalto em Afogados da Ingazeira pode observar equipes da Compesa trabalhando na instalação da rede de abastecimento de água.


O trabalho irá resolver pendências relacionadas ao abastecimento e evitar que a população seja prejudicada com a falta de água, proporcionando aos moradores maior qualidade de vida.



Parabéns pelo trabalho, esperamos que esta mesma atenção seja também para a Comunidade de Lagoinha de Tabira, uma rede de mais de vinte anos, de uma polegada (32 mm), já condenada pela Compesa de Tabira, precisa urgentemente ser trocada por canos de 70 mm, moradores já não aquenta mais pagar a conta sem ter água, um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor;

Já foi solicitada pela Câmara de Vereadores de Tabira, a substituição desses canos, uma solicitação do Vereador Dr. Marcílio Pires ao Diretor Regional em Afogados da Ingazeira, mais até a data desta publicação nenhuma resposta a Câmara.

Um morador sem querê se identificar, também nos informou que existem ligações clandestinas, os famosos gatos.

“Tem gato aqui (água) na Comunidade de Lagoinha de Tabira, que esta virando cachorro, é muita cara de pau e a Compesa não faz nada”. Relatou o morador.   


Furto de água é crime e Infração Administrativa

A ligação clandestina de Água, popularmente chamada de “gato”, longe de trazer benefícios ao usuário infrator, traz sim, prejuízos e aborrecimentos. Além de determinar imediatamente a suspensão do fornecimento de água e a aplicação de multa, gera também o registro em boletim de ocorrência policial (B.O) e a abertura de processo crime por furto de água.

O furto de água é uma prática criminosa passível de penalidade. Infelizmente, muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as tubulações para se abastecer de forma fraudulenta.

A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal).

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