Em sessão nesta
quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o poder de
governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia
do novo coronavírus.
A decisão também
estabelece que Estados e municípios podem definir quais são as atividades que
serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
A decisão esvazia os
poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais
atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.
De forma unânime, todos os
nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de
estados e municípios para decretar medidas de interesse local.
Votaram nesse sentido os
ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes
e Dias Toffoli, presidente do tribunal.
O ministro Luís Roberto
Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por motivos
pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não
participou da sessão.
Fonte: Nill Júnior
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