Em mais de um ano de
pandemia da Covid-19, o acesso à educação continua sendo um desafio dos
gestores que precisam fechar as escolas e garantir que o conteúdo chegue a
todos por meio das plataformas on-line. Para minimizar o problema, o Congresso
Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.477/20, que destina R$ 3,5 bilhões da
União para Estados, Municípios e o Distrito Federal garantirem a internet a
alunos e professores em vulnerabilidade.
Aprovado pela Câmara dos
Deputados em dezembro de 2020 e pelo Senado Federal no fim de fevereiro deste
ano, o projeto segue para sanção presidencial. O texto beneficia educadores da
educação básica da rede pública, alunos de famílias inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico) para programas sociais do governo federal e estudantes matriculados
em escolas de comunidades indígenas e quilombolas.
O repasse deve ser
realizado pelo governo federal em até 30 dias após a publicação da lei,
comemorada pelas entidades de ensino. O deputado federal Idilvan Alencar
(PDT-CE), um dos autores do projeto, ressaltou que é necessário combater as
disparidades presentes no País. “O Brasil é desigual na renda e digitalmente
também. O IBGE mostrou que 97% dos lares em Brasília têm conexão com a
internet, mas o percentual da zona rural do Nordeste chega a 35%”, contabiliza.
O parlamentar classifica o
suporte para o ambiente on-line como um dos elementos básicos do ensino na
pandemia. “Eu diria que, hoje, ter conexão para estudantes é igual a ter
merenda escolar, transporte, livro didático. Virou uma coisa essencial e
fundamental na educação brasileira”. Idilvan também pontua que esses recursos
não são suficientes para todo o País, mas que serão privilegiados aqueles
estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
Caminho
para enfrentar desafios
Especialistas avaliam que
a educação pública neste ano enfrentará dilemas constantes, e que o
investimento no acesso à internet é fundamental nesse momento. É isso que
acredita Vitor de Angelo, secretário de Educação do Espírito Santo e presidente
do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
“Embora seja o primeiro
passo apenas em uma área que precisamos avançar muito no Brasil, é fato que
esses R$3,5 trazem agora uma dimensão de urgência de investimentos em uma
questão essencial para que a gente possa atravessar o ano de 2021, que será tão
ou mais desafiador do que o ano de 2020 no que diz respeito à educação pública
brasileira.”
Luiz Miguel Martins,
secretário de Educação da cidade de Sud Mennucci e presidente da União dos
Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo (Undime-SP), ainda
pontua que esses investimentos ficam na educação após o período das infecções
diárias da Covid-19.
“Esse projeto permite
iniciar um processo de democratização da informação. No pós-pandemia, ele dá
condição de desenvolver atividades híbridas, que começam na escola e avançam em
casa e assim por diante, com o amparo da tecnologia.”
Universalização
Os recursos para essa lei
vêm do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), que
tem como finalidade custear políticas e programas de universalização das
telecomunicações definidos em lei ou na regulamentação. O texto do projeto de
lei destaca que “o FUST vem sendo contingenciado para compor os recursos do
Tesouro, na busca de reduzir o déficit das contas públicas”, e que esses
valores podem “formar as futuras gerações de brasileiros”.
Eduardo Neger, presidente
da Associação Brasileira de Internet (Abranet), conta que a internet aliada ao
ensino tem sido uma realidade muito evidente nos últimos meses, e pode agregar
socialmente com a ampliação. “Temos observado muito durante a pandemia o
crescimento de aplicações de teletrabalho, telemedicina e, especialmente, de
ensino a distância. Certamente esses recursos vão ajudar quem precisa e podem
ser um fomento para o desenvolvimento da internet no interior do País”,
qualifica.
Afonso Galvão,
especialista em educação, lembra que os alunos de escolas públicas já foram
muito prejudicados no ensino remoto por conta da exclusão digital, mas a lei
pode minimizar os danos e servir como uma política de estado.
“Esse
tipo de iniciativa deve ser adotada não para a pandemia, mas também para a
própria inclusão do aluno da rede pública na sociedade contemporânea, que é
tecnológica, da informação, do conhecimento, tremendamente digitalizada”.
A partir do recebimento
dessas verbas da União, os gestores locais podem realizar a contratação de
soluções de conectividade móvel e de terminais portáteis que possibilitem
acesso à rede de dados móveis. Os terminais poderão ser cedidos a professores e
alunos “em caráter permanente ou para uso temporário”, como traz o projeto.
Fonte:
PE NOTÍCIAS
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