Eleitores
e eleitoras de Pernambuco agora podem quitar suas multas eleitorais através de
PIX ou cartão de crédito. A nova forma de ficar em dia com a Justiça Eleitoral
traz mais agilidade e menos burocracia.
Desde
o dia 2 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) oferecem ao eleitorado uma nova forma de pagar
as multas eleitorais.
Agora,
é possível pagar multas eleitorais a partir de qualquer banco via PIX ou cartão
de crédito utilizando o PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de
valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Para efetuar os pagamentos, o eleitor ou eleitora pode acessar a página do TRE (www.tre-pe.jus.br) e clicar em atendimento remoto. Feito isso, é preciso clicar em https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/consultaDebitos para saber se existe alguma pendência financeira.
Após
consulta, caso haja algum débito, o eleitor ou eleitora será informado que há a
possibilidade de pagamento via PIX ou cartão, independentemente do banco,
através do botão “pagar”.
Se optar por pagar via cartão ou PIX, o sistema vai direcionar o eleitor ou eleitora para o site do PagTesouro, com seus dados e valores já preenchidos para pagamento na hora, de forma rápida e segura. Todas as orientações para a quitação são devidamente explicadas no momento do pagamento.
Aqueles que optarem pagar por PIX poderão escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário.
O
pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou
Mercado Pago. Quem escolher pagar por cartão deve ficar atento à cobrança da
taxa de intermediação, que é de 2,99%.
Após
efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito
ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do
recolhimento.
Antes,
a única forma de pagamento das multas era através da emissão do Guia de
Recolhimento de Receitas da União (GRU) e pagamento através de agência do Banco
do Brasil. Essa opção ainda está disponível.
O
Coordenador de Sistemas do TRE-PE, Mlexener Bezerra Romeiro, informa que as
multas eleitorais normalmente envolvem pessoas que “não votaram nem
justificaram o voto em eleições oficiais, ou eleitores que foram cancelados por
não votarem ou não justificarem o voto por 3 pleitos seguidos ou por não
realizar o recadastramento biométrico obrigatório”, comenta.
Mlexener
também comenta que essa nova forma de pagamento é uma grande facilitadora, pois
“o tempo de processamento do pagamento é muito mais rápido, fazendo com que o
eleitor fique quite mais rapidamente após o pagamento”, conclui (por André Luis)
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