Ação
foi coordenada por Delegado Regional, de Itapetim e Altamira. Advogada se diz “surpresa”
e nega periculosidade
A
Policia Civil do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Policia Civil do
Estado do Pará, cumpriu na manhã desta quarta-feira, 10 de novembro de 2021,
uma das prisões mais importantes do Estado de Pernambuco.
A
prisão era tido como estratégica para a 20ª Delegacia Seccional de Afogados da
Ingazeira e de outros estados, a exemplo da Paraíba e o do próprio Pará.
Foi
preso um homem acusado de assaltos a banco, homicídios, inclusive de políticos
do Estado da Paraíba. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado
pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em
Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa
Terezinha. Também teria envolvimento com a morte de um Secretário municipal em
Parari, Paraíba. Havia mandado de prisão expedido em 2019 por homicídio
qualificado segundo informações do SBT Altamira. A defesa nega.
Em
entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, o delegado regional
Ubiratan Rocha, informou que a prisão ocorreu após 11 meses de trabalho e
destacou que o preso é de “alta periculosidade”.
Ainda
segundo Rocha, o suspeito vai passar por uma Audiência de Custódia no Pará para
logo depois, ser discutida a sua transferência para Pernambuco. “Existe ainda a
suspeita de vários crimes cometidos em municípios paraibanos, o que faz com que
o estado da Paraíba também tenha interesse na custódia do preso”, informou
Ubiratan.
A
ação contou com o apoio e assessoria da DINTEL (NI-26ª DESEC), sendo
operacionalizada pelo Delegado Rodrigo Passos, Delegado de Itapetim, Walisson
Damasceno, de Altamira e coordenada pelo Delegado da 20ª DESEC Ubiratan Rocha.
Também
pelo Diretor da DINTER 2, João Leonardo Cavalcanti e pelo GCOI 2 Marceone
Jacinto. “Hoje com respaldo e respeito em todo o Brasil, mais uma vez a 20
DESEC, representando a PCPE ultrapassa as fronteiras estaduais e, em
co-parceria com a Polícia Civil do Pará, realiza um grande trabalho”, comemorou
em nota o Delegado Ubiratan Rocha.
Ele
parabenizou o trabalho do Delegado Rodrigo Passos e sua equipe, “por mais um
grandioso e orgulhoso trabalho desenvolvido na área”. Os detalhes da referida
operação serão apresentados em momento oportuno, por intermédio da Assessoria
de Comunicação da Policia Civil de Pernambuco.
Advogada
se diz “surpresa” e nega periculosidade: a advogada Danielle Karine Nunes dos
Santos enviou nota sobre a matéria defendendo o acusado e se posicionando acerca
da prisão:
Tendo
em vista matéria publicada nesse espaço de notícias, quanto à prisão no Estado
do Pará realizada nesta data, na qualidade de Advogada e Procuradora do
interessado, venho prestar algumas informações que julgo importantes para o
esclarecimento da verdade, a saber:
1
– O preso encontrava-se no Estado da Pará em virtude de ter obtido uma
oportunidade de trabalho no seu ramo de atividade profissional, que é de
serralheiro, tanto que foi preso nesta manhã enquanto exercia seu mister;
2
– Surpreende a notícia de que o referido seja “acusado de assaltos a banco,
homicídios. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado
pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em
Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa
Terezinha” (sic), tendo em vista que jamais foi intimado a prestar
esclarecimentos a qualquer autoridade policial sobre os supostos fatos
ventilados na matéria;
3
– Causa estranheza ainda que o interessado sofra a pecha de “indivíduo de alta
periculosidade”, já que responde a uma única ação penal perante à Comarca de
Serra Branca – PB, que se encontra em fase de alegações finais, não possuindo
qualquer condenação transitada em julgado a respeito desse ou de qualquer outro
fato;
4
– No Brasil, como é cediço, em qualquer fase do processo penal, vigora a
presunção de inocência, princípio constitucional basilar em matéria penal, num
Estado de Democrático de Direito, uma das maiores conquistas da civilização,
sendo, portanto, inoportuna a antecipação do mérito de eventuais processos
ainda em andamento, através de divulgações exageradas, já rechaçadas pelo
ordenamento jurídico e pelos tribunais pátrios, que podem sujeitar seus
responsáveis a sanções penais, cíveis e administrativas.
5
– Não obstante o respeito pelo trabalho das autoridades públicas, que deve ser
desempenhado no exercício do múnus público com imparcialidade, isenção,
impessoalidade, dentre outros atributos exigidos pela legislação, pugna pela
divulgação da presente Nota, visando o resguardo da imagem do citado,
almejando-se evitar prejulgamentos e antecipação de culpa perante à sociedade,
ante a inexistência de qualquer pronunciamento judicial condenatório definitivo
em relação à sua pessoa.
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