O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020.
Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora do CREAS Socorro Leandro. A ação de investigação foi formulada pela Coligação “Por Uma Tabira Melhor”, da prefeita Nicinha Melo e do marido, Dinca Brandino.
A acusação era de aumento considerável de funcionários públicos nas mais diversas áreas, entre os meses de fevereiro e agosto de 2020, através de notas de empenho e contratos temporários, tendo se dado única e exclusivamente com o propósito de captação de sufrágio, visto que foram realizadas pelo então Prefeito, Sebastião Dias, e por Flávio Marques, secretário de Administração à época, que já anunciava ostensivamente, quando ainda compunha os quadros da administração municipal, seu propósito de concorrer ao pleito de 2020, recebendo apoio de Sebastião.
Num segunda ação, que tramitou em segredo de justiça e em conexão com a primeira, a coligação de Nicinha Melo alegou que os denunciados se utilizaram dos servidores do município para realizar, dentro e fora do horário de expediente, diversos atos de campanha, notadamente os popularmente conhecidos como “porta a porta”.
Os grupos de acordo com a acusação eram dirigidos por Socorro Leandro, Coordenadora do CREAS, e Zeza Almeida, secretária de saúde. Os candidatos a prefeito e vice, Flávio Marques e Aldo Santana, tinham notório conhecimento de sua existência, tendo o último até mesmo participado de um deles. Para comprovação do alegado, solicitou a oitiva de testemunhas, bem como acostou aos autos inúmeros documentos, a exemplo de áudios de reuniões e prints de conversa.
O juiz decretou a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem no período de oito anos, a contar de 15 novembro de 2020.
O juiz recebeu a ação de embargo, que pedia para reconsiderar a decisão. Dentre os argumentos da defesa de Flávio, Sebastião e cia, a de que houve a percepção errônea da contratação. “Muitos prestaram serviços apenas um mês e tiveram seus contratos suspensos por conta da pandemia”. Ainda que no mês de fevereiro e normal o acréscimo de servidores em qualquer município devido ao retorno das atividades escolares. “As contratações sobre o argumento de excepcional interesse público são corriqueiras em todo país”.
Mas disse o magistrado: “Em que pesem as alegações dos embargantes, não verifico a presença de contradição ou obscuridade. O entendimento deste juízo foi manifestado no ato decisório ora embargado, tendo sido devidamente fundamentado. A sentença deixou claro que a união das ações de nºs 0600147- 43.2020.6.17.0050 e 0600249-65.2020.6.17.0050 foi fator primordial para delinear o abuso de poder perpetrado pelos embargantes”. Clique aqui e veja a decisão .
Cabe recurso: a decisão ainda pode ser revisada. Cabe á defesa de Flávio Marques, Sebastião Dias, Zeza Almeida, Aldo Santana e Socorro Leandro recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE.
Fonte: Blog do Nill Júnior
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